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Sindsef busca novo prazo para professores solicitarem enquadramento no EBTT

Tendo vista a manifestação de professores do Ex-Território que ficaram de fora do enquadramento na carreira do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o Sindsef/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia) buscará junto ao Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Economia, a reabertura de prazo para assinatura do termo de opção, de forma a possibilitar aos professores pioneiros e transpostos nova oportunidade para requerer o benefício.

Para isso, o Sindsef/RO precisar realizar um levantamento de quantos e quem são os docentes que “não assinaram o termo de opção” e que pretendem ingressar a carreira na carreira do EBTT.

Os quais devem comparecer a Sede Administrativa ou Coordenação Municipal do Sindsef mais próxima para assinatura do termo de opção e portando cópias do diploma de graduação, histórico escolar, contracheque, documentos pessoais e comprovante de residência, sendo que será com estes documentos que o Sindsef/RO provocará as autoridades competentes para nova abertura de prazo.

“Lembrando que para ter acesso ao EBTT é preciso ter graduação de ensino superior em qualquer área”, enfatiza o presidente do Sinsef/RO, Abson Praxedes.

Vale ressaltar que o enquadramento na carreira do EBTT possibilita a obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências –RSC, gratificação cujo valor é acrescido a Retribuição por Titularidade e ainda o ingresso no regime de Dedicação Exclusiva – DE (no caso dos transpostos da ativa).

ENTENDA SOBRE A CARREIRA DO EBTT

Ano de 2008

Foi publicada a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, que estruturou o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal (EBF), beneficiando o ingresso apenas para os professores de cargos de nível superior das Instituições Federais de Ensino.

Na oportunidade, o Sindsef/RO passou a atuar insistentemente junto ao então Ministério do Planejamento para reivindicar que os professores do Ex-Território também fossem alcançados pelo EBTT. Apesar disso, o MEC indeferiu todos os pedidos de termo de opção assinados.

Ano de 2012/2013

Somente em 2012, após maratonas realizadas pelo Sindsef/RO e Sinasefe junto ao MEC e Ministério do Planejamento e que foi publicada a Lei 12.772/2012 que passou a autorizar o ingresso dos professores do Ex-Território e colégios militares, desde que estes estivessem na ativa em 1º de março de 2013, data em que a lei entrou em vigor.

Ano de 2018

Por força da Medida Provisória 817, de 05 de janeiro de 2018, convertida na Lei nº 13681 de 18 de junho de 2018, possibilitou que professores integrantes do Ensino Básico Federal – EBF e os transpostos para União, via Emenda Constitucional nº 60, requeressem seu enquadramento através de Termo de Opção para migrarem para a carreira do Ensino Básico Técnico Tecnológico – EBTT.

FORÇA TAREFA

A busca dessa nova oportunidade depende de uma forte mobilização da categoria, no compartilhamento da necessidade desse levantamento junto aos professores que ainda não estão enquadrados no EBTT para que compareçam ao Sindsef, o mais breve possível.

Simdsef assessoria

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