Modern technology gives us many things.

Sindsef convoca engenheiros, economistas, arquitetos, estatísticos, geólogos e professores do ex-Território para assinar termos da MP 817/2018

A mudança na Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro, contempla novas categorias do serviço público, que passam a ter direito a revisão as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores dos quadros da União.

INTEGRA DA MP 817/2018

Engenheiros, economistas, arquitetos, estatísticos e geólogos do ex-Território passam a ter direito a inclusão na tabela prevista na Lei 12.277/2010, a partir da assinatura do Termo de Opção, conforme anexo VII da Medida Provisória.

Professores também foram incluídos na MP 817/2018 e devem assinar o termo de solicitação de enquadramento na carreira de magistério do EBTT (Ensino Básico Técnico e Tecnológico), que consta no anexo I.

De acordo com Francisco Torres/Pimpolho, que é secretário de Ex-Território do Sindsef/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), para assegurar tal benefício, o servidores dessas categorias precisam assinar o mais breve possível os termos dispostos na Medida Provisória.

Os termos para assinatura e mais informações sobre a MP, podem ser retiradas com o secretário Pimpolho, na Sede Administrativa do Sindsef, em Porto Velho, no horário de 08 às 12 horas.

Assessoria de Imprensa
você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.