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SINDSEF inicia pagamento da GEAD

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia (SINDSEF) divulgou nota informando sobre a liberação das RPVs de 37 servidores substituídos do processo da GEAD. Também informou que outros servidores ainda estão em processo de trâmite no STJ.

Confira a nota na íntegra:

NOTA INFORMATIVA SOBRE A GEAD

O SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSEF/RO, informa seus filiados professores do ex- Território Federal de Rondônia, substituídos do processo da GEAD,  que tramita no Superior Tribunal de Justiça, que se encontram liberadas as seguintes RPV’s, para saque na Caixa Econômica Federal:

 

REQUERENTE PROCESSO REQUISIÇÃO
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA 2015/0071965-3 940
APARECIDA CLEIA RODRIGUES ARAUJO 2015/0071968-9 941
APARECIDA LUIZA GALHARDO DE FREITAS 2015/0071971-7 942
APARECIDO ALVEZ DE OLIVEIRA 2015/0071974-2 943
ARACI SOARES OLIVEIRA 2015/0071975-4 944
ARLETE DE FREITAS 2015/00719877-8 945
ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS 2015/0071978-0 946
ARLINDO PEREIRA DE SOUSA 2015/0071979-1 947
ARONI MATOS DE OLIVEIRA 2015/0071982-0 949
ATAIDES GABRECHT 2015/0071983-1 950
AUREA FERREIRA DOS REIS MUCUTA 2015/0071986-7 951
MARIA LINDOMAR DOS SANTOS 2015/0071989-2 952
MARIA LUCIA MISSIATTO 2015/0071993-2 953
MARIA LUCIA SANTOS SCHINEIDER 2015/0071996-8 954
MARIA PLAMIRA ARRAIS DA SILVA 2015/0071936-2 927
MARIA RAQUEL CACULAKIS TRINDADE 2015/0071939-8 928
MARIA RAQUEL TAVARES RAMOS NUNES 2015/0071942-6 929
MARIA REIS DO NASCIMENTO 2015/0071943-8 930
MARIA RIZALVA MUNIZ 2015/0071946-3 932
MARIA ROSA PEREIRA 2015/0071948-7 933
MARIA RUZINEIDE TAVARES RAMOS 2015/0071951-5 934
MARIA SANTOS SILVA 2015/0071955-2 935
MARIA SELMA DE MATOS LIMA 2015/0071958-8 936
MARIA SILVANIA GOMES DOMINGUES 2015/0071959-0 937
MARIA SIRLEI SILVANO 2015/0071960-4 938
MARIA SOCORRO SIMOES 2015/0071961-6 939
NILSEIA MARIA VIEIRA 2015/0066914-7 917
NILTON RIBEIRO DE CARVALHO 2015/0066916-0 918
NINA ROSA DA COSTA MOURA 2015/0066918-4 919
NOEL VIRGILIO TEOTONIO 2015/0066919-6 920
NORMANDO FELIX DE ARARIPE LEITE 2015/0066920-0 921
NUBIA RIBEIRO DA SILVA MARTINS 2015/0066922-4 922
ODETE LOPES NAVARRO 2015/0066924-8 923
ODETE PEREIRA OLIVEIRA 2015/0066927-3 924
ODILON RODRIGUES ROBEIRO 2015/0066930-1 925
OLGA MEJIA BRASIL 2015/0066931-3 926
SONIA REGINA TEIXEIRA GOIS CAVEQUIA 2015/0071998-1 955
SUELENE SOARES MAIA 2015/0072000-2 956
SUELY APARECIDA DE SOUZA MARTINS 2015/0072001-4 957
SUELY FLORES MENEGON MELLO 2015/0072003-8 958
SUEZ ARDAIA DA SILVA 2015/0072008-7 959

Cumpre informar, que os processos dos demais substituídos, ainda, aguardam as liberações das requisições de pagamento – RPV, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Isso porque, o procedimento de pagamento da RPV –Superior Tribunal de Justiça – STJ é diferente do praticado pelo Tribunal Regional Federal (Justiça Federal), que libera os valores após 60 dias depois da distribuição da requisição.

No STJ, após a efetiva distribuição da RPV, o processo é encaminhado a Coordenadoria de Execução Judicial para analise do Ministro Presidente do STJ.

Esse, recebendo o processo, procederá à abertura de prazo para manifestação da União Federal, e com essa, concederá vista ao Ministério Público Federal, para emissão de parecer.

Feito isso, não havendo resistência da União Federal quanto o pagamento, bem como a concordância do MPF para o cumprimento da ordem requisitória, será requisitado verba para pagamento.

Somente após o referido procedimento, o feito retornará a apreciação do Ministro Presidente que determinará a abertura de conta judicial em nome do beneficiário para o pagamento da RPV.

Encerrado o procedimento, os autos serão devolvidos a Coordenadoria de Execução para efetivo pagamento da RPV.

Portanto, todos as requisições de pagamento deverão seguir o mesmo procedimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para a efetiva liberação para os demais substituídos.

Dessa forma, informamos que as requisições de pagamento dos demais substituídos serão liberadas no decorrer do ano, após o trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

Porto Velho, 03 de fevereiro de 2016.

 

Secretaria Jurídica

SINDSEF/RO

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