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Senador vai cumprir medidas alternativas em substituição a pena de 4 anos de prisão

STF rejeita recurso de Cassol, condenado desde 2013, e determina execução da pena

BRASÍLIA – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais um recurso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado desde agosto 2013, e determinou o início da execução da pena. Condenado a quatro anos de prisão, Cassol, porém, vai cumprir medidas alternativas que serão definidas pelo juiz de Rondônia que vier a ser designado para a execução penal. Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo, mas vinha conseguindo com sucessivos recursos atrasar o início do cumprimento de pena.

Cassol se licenciou do Senado para disputar o governo de Rondônia, sendo apontado inclusive por adversários como favorito. Diante da decisão, porém, resta saber se a Justiça Eleitoral aceitará o registro da candidatura porque a condenação também prevê a suspensão de seus direitos políticos.

No julgamento desta quarta-feira, apenas o ministro Marco Aurélio Mello acolheu o embargo que pedia, entre outras coisas, a redução da pena de multa, fixada em R$ 201 mil. Os demais ministros entenderam que não havia motivo para tal redução. Relator do recurso, Dias Toffoli entendeu que o embargo não era protelatório porque em dezembro passado o Supremo reduziu a pena de prisão. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, porém, propôs que fosse determinada a imediata execução da pena. A proposta dela foi vencedora por seis votos a três. Assim, o caso será enviado para um juiz de execução penal para que se dê início ao cumprimento.

Cassol foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002. A acusação é de que ele fracionou licitações para beneficiar empresas de parentes e amigos. Caso a decisão do Supremo sobre foro privilegiado estivesse valendo em 2011, quando ele virou senador, o caso teria ido à primeira instância.

A primeira condenação, em agosto de 2013, foi por dez votos a zero, impondo-se a pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto. O acórdão foi publicado em maio de 2014. Cinco meses depois, novamente de forma unânime, foi rechaçado o primeiro recurso da defesa. A partir daí, iniciou-se uma reviravolta. Cármen só levou o tema de volta ao plenário em junho de 2016, votando pela rejeição do segundo recurso. Dias Toffoli pediu vista. Em setembro, ele liderou uma divergência pela redução da pena para quatro anos, convertida na prestação de serviços comunitários e multa de R$ 201 mil. Ficaram cinco ministros de cada lado. Luiz Fux deu o sexto voto pela rejeição do recurso, mas reconheceu seu impedimento por ter atuado no caso quando estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que recebeu a denúncia quando Cassol ainda era governador. Teori Zavascki, então, pediu vista. Após a morte do ministro, o caso foi para as mãos de Alexandre de Moraes. Em agosto passado, ele liberou para o plenário. Somente em dezembro decidiu-se que o empate beneficiaria Cassol.

O acórdão foi publicado somente em abril deste ano e a defesa tentava neste último recurso, além de reduzir a multa, que fosse declarada a prescrição e Cassol não tivesse de cumprir pena alguma.

O procedimento de rejeitar os embargos e determinar a execução da pena foi adotado também em relação a outros dois réus da mesma ação penal: Salomão da Silveira e Erodi Matt. Eles eram dirigentes da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001, e também foram condenados por fraude a licitações. Assim como Cassol, cumprirão penas alternativas. A multa fixada a cada um deles foi de R$ 134,5 mil.
Fonte: O Globo

Foto: Agência Senado

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