STJ confirma indenização a pescadores do Rio Madeira e mantém condenação das usinas Jirau e Santo Antônio
Decisão da 3ª Turma rejeita recursos das empresas e valida entendimento do TJ de Rondônia sobre responsabilidade por impactos na atividade pesqueira
Decisão da 3ª Turma rejeita recursos das empresas e valida entendimento do TJ de Rondônia sobre responsabilidade por impactos na atividade pesqueira
PORTO VELHO, RO – A responsabilidade civil das empresas responsáveis pelas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, instaladas no Rio Madeira, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça após julgamento realizado pela 3ª Turma da Corte. Por maioria de votos, os ministros decidiram rejeitar recursos apresentados pelas concessionárias e confirmaram decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que determinou o pagamento de indenização a pescadores afetados pela redução da atividade pesqueira na região.
O colegiado acompanhou o entendimento apresentado pela relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, que se posicionou pela manutenção do acórdão estadual. Com isso, permaneceu válida a condenação que reconheceu prejuízos econômicos sofridos por pescadores em decorrência da diminuição da quantidade de peixes após a implantação dos empreendimentos hidrelétricos no curso do rio.
Segundo a relatora, a análise das provas técnicas presentes no processo apontou impactos negativos na ictiofauna do Rio Madeira associados à construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, empreendimento que possui capacidade instalada de 3.568 megawatts. Em seu voto, a ministra destacou que, diante da ocorrência de dano ambiental e da identificação do responsável, surge o dever de reparar integralmente os prejuízos sofridos, independentemente da demonstração de culpa.
Para Daniela Teixeira, o sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade objetiva em matéria ambiental. Nesse contexto, explicou que a obrigação de reparação decorre do risco integral associado à atividade que provoca o dano. A ministra afirmou que, presentes o dano ambiental e a identificação do agente responsável, cabe a ele reparar integralmente os prejuízos individuais ou coletivos decorrentes do evento.
A decisão do STJ também levou em consideração a jurisprudência consolidada da Corte sobre o tema. Conforme apontado pela relatora, o acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia foi proferido em consonância com os entendimentos firmados nos Temas Repetitivos 436 e 680, que estabelecem parâmetros para o reconhecimento da legitimidade de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais decorrentes de grandes empreendimentos.
Durante o julgamento, as empresas sustentaram que a decisão do tribunal estadual teria ignorado critérios exigidos pela jurisprudência do próprio STJ. Nos recursos especiais apresentados, argumentaram que seria indispensável a comprovação efetiva do prejuízo individual e do exercício da atividade profissional de pesca antes da implantação das hidrelétricas. Também afirmaram que parte dos registros de pescadores teria sido obtida após o início das obras.
As concessionárias defenderam ainda a necessidade de distinguir impacto ambiental mitigado ou compensado de dano ambiental indenizável. Para elas, o acórdão estadual teria presumido prejuízos sem examinar adequadamente a prova pericial produzida no processo.
A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça deveria ser anulado para novo julgamento, sob o argumento de que não teria havido análise completa das provas apresentadas pelas empresas. Em sua avaliação, a responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, não afastaria a necessidade de demonstração do dano concreto e do nexo causal.
Segundo o ministro, o tribunal estadual não teria enfrentado de forma suficiente aspectos relevantes do processo, entre eles a conclusão da perícia judicial que não teria confirmado relação direta entre a construção das usinas e a redução da atividade pesqueira. Para ele, ações individuais exigiriam análise específica do prejuízo alegado por cada autor.
Apesar da divergência, a maioria da turma seguiu o voto da relatora. A ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro acompanharam integralmente o entendimento de Daniela Teixeira. Ao apresentar voto-vista, Moura Ribeiro afirmou que a perícia produzida no processo foi suficiente para esclarecer os fatos e que o tribunal estadual analisou as críticas apresentadas pelas empresas, rejeitando-as de forma fundamentada.
Com a formação da maioria, a tese foi reafirmada também em outros recursos que tratavam da mesma controvérsia envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. A 3ª Turma julgou conjuntamente processos semelhantes nos quais as empresas buscavam afastar condenações ao pagamento de indenização por prejuízos econômicos atribuídos à redução da pesca após a implantação dos empreendimentos.
Após a proclamação do resultado, a decisão foi destacada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que atuou na defesa de pescadores ribeirinhos no processo. O defensor público Marcus Edson de Lima afirmou que o julgamento representa uma vitória para comunidades economicamente vulneráveis da região e declarou que os pescadores terão seus direitos atendidos.
Ele também mencionou que outros recursos semelhantes ainda podem chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo o defensor, existem cerca de 1.500 processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica, relacionados aos impactos das hidrelétricas no Rio Madeira.
As usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio integram o complexo energético do rio, construído no contexto da expansão da geração elétrica na região Norte. As obras da UHE Santo Antônio tiveram início em 2008, com operação comercial iniciada em 2012 e conclusão plena em 2017.
Via Rondonia Dinâmica
