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TCE de Rondônia arquiva procedimento contra a Associação Rondoniense de Municípios

Decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva

Decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva

Porto Velho, RO – O conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva determinou o arquivamento de procedimento aberto contra a Associação Rondoniense de Municípios (AROM).

A sociedade noticiou à Corte de Contas possíveis irregularidades na contratação emergencial em relação “ao Chamamento Público na forma de Concorrência nº 0001/2022, cujo objeto é a ‘contratação de escritório de advocacia para prestar serviços advocatícios de consultoria e assessoramento jurídico extrajudicial, e atuação por meio de patrocínio/defesa de causas nos âmbitos judicial e administrativo”.

Isto, para patrocinar causas da AROM e seus dirigentes nas situações em que os interesses sejam comuns à associação e a função do cargo.

Logo, o pedido foi indeferido e consequentemente arquivado.

Ainda assim, o conselheiro determinou a notificação do presidente da AROM, Célio de Jesus Lang, para que “tome conhecimento do teor desta decisão e adote as medidas administrativas cabíveis ao fornecimento de cópia do contrato emergencial de serviços advocatícios” ao escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados.

TCE com rondoniadinamica
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