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TCE-RO determina suspensão de concurso da Polícia Civil devido a exigência ilegal contida em edital

Foi constatado que o edital do concurso contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público de Datiloscopista Policial

Foi constatado que o edital do concurso contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público de Datiloscopista Policial

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida nessa quinta-feira (11/8) pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva, determinou a imediata suspensão do edital de concurso público deflagrada pela Polícia Civil, visando o provimento de vagas para os cargos de Delegado, Médico-Legista, Datiloscopista e Técnico em Necropsia, em razão de irregularidade detectada no Edital nº 02/2022/PC-DGPC.

Tal exigência, conforme apurado infringe o Decreto Federal n. 2.774, de 31/10/1985, que exige tão somente Certificado de conclusão do ensino fundamental, ao passo que o edital do concurso público em andamento demanda que o candidato ao cargo de Datiloscopista apresente, para sua posse, diploma de conclusão de curso superior.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

Fundamentado em ampla jurisprudência sobre o assunto, o Relator, em sua decisão, destaca que, para além da possível afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, a exigência de nível superior para o cargo prejudica a competitividade do certame, haja vista que aqueles que não possuam nível superior não estarão aptos a assumir o cargo e, por certo, deixaram de se inscrever no concurso.

Salienta, ainda, o Relator que, apesar de a irregularidade noticiada dizer respeito somente ao cargo de Datiloscopista, o concurso é regido por um único edital, sendo que o prazo para inscrição já se encerrou (no último dia 5 de agosto) e as provas para os cargos de Delegado, Médico-Legista, Datiloscopista e Técnico em Necropsia serão realizadas na mesma data (25/9/2022).

Em razão desses apontamentos, o Relator determinou ao Diretor-Geral da Polícia Civil de Rondônia que suspenda, na fase em que se encontra, o Edital n. 02/2022/PC-DGPC, estipulando, ainda, prazo para a comprovação do cumprimento da mencionada determinação.

Ascom TCE

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