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TCE/RO suspende curso de pós-graduação a papiloscopistas da Polícia Civil

Suspensão se deu em decorrência de denúncia da Associação Brasileira de Criminalística

Suspensão se deu em decorrência de denúncia da Associação Brasileira de Criminalística

O conselheiro Edilson de Souza Silva, do Tribunal de Contas do Estado, determinou na última sexta-feira 21.05 a suspensão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Perícia Criminal e Ciências Forenses da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a ser ministrado pelo Instituto de Pós-Graduação & Graduação Ltda. – IPOG.

A decisão é consequência de um Processo Apuratório Preliminar instaurado em razão de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Criminalística – ABC, na qual questionou a contratação. Segundo a ABC, o curso contemplaria papiloscopitas e, portanto, servidroes que não podem realizar perícias.

A Polícia Civil pretende, através do curso, habilitar 50 servidores efetivos da área técnico-científica para realizar perícias criminais, tendo em vista que seu quadro atual não é o suficiente para atender a demanda, principalmente nos municípios e em decorrência do desmembramento do antigo Departamento de Polícia Técnico-Científica – DPTC com a saída dos Institutos de Criminalística, Laboratorial Criminal e de DNA Criminal da estrutura organizacional da Polícia Civil.

“Atualmente, em especial nos municípios do interior do Estado, diversas perícias criminais deixam de ser realizadas em tempo hábil pela ausência de perito criminal no local da ocorrência; dezenas de inquéritos policiais encontram-se parados nas Delegacias em razão de laudos periciais pendentes para sua devida instrução (…)”, diz trecho da justificativa da Polícia Civil para justificar o curso.

Em março desse ano, a Polícia Civil já selecionou os 55 datiloscopistas que vão participar do curso e estão na dependência do retorno das atividades presenciais na Academia de Polícia Civil (Acadepol) em Porto Velho. A situação já levou o próprio sindicato dos Peritos Criminais a fazer uma deúncia similar ao Tribunal de Contas do Estado.

Ao conceder a ´Tutela Inibitória´ e suspender o início do curso, o conselheiro ressaltou que a Lei n. 12.030/2009, em seu art. 1º, estabelece que a atividade de perícia oficial tem natureza criminal, assim, é exigido concurso público, com formação acadêmica específica para que seja provido no cargo de perito oficial.
“No art. 5º, a lei também traz que deve ser observado a legislação específica de cada ente a que o perito é vinculado, e mais uma vez consta que são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e perito odontolegistas. (…)  Em princípio, o curso de especialização promovido pela Polícia Civil do Estado aos peritos papiloscopistas não os legitimam para exercer a função essencialmente desempenhada pelos peritos criminais, por se tratar de carreiras de naturezas distintas”, disse o conselheiro em sua decisão.

rondoniadinamica

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