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Termina prazo para apresentadores deixarem programas

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30).

O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa.

A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.

Inaugurações
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.

Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

 

Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

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