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TJ mantém sentença que livrou ex-presidente da Assembleia de Rondônia da acusação de usar aparato do Poder para atendimento em casa de apoio

Ministério Público (MP/RO) alegou à Justiça que até mesmo membros do Departamento Médico foram usados na residência de repouso do então parlamentar

Ministério Público (MP/RO) alegou à Justiça que até mesmo membros do Departamento Médico foram usados na residência de repouso do então parlamentar

Porto Velho, RO — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), através de acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial, manteve decisão de primeiro grau que isentou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Neodi Carlos Francisco de Oliveira e a então diretora do Departamento Médico da Casa de Leis, Hérika Lima Fontenele Martins, da acusação apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) relatando suposta prática de atos de improbidade administrativa.

A sentença acolheu apenas parte da pretensão do MP/RO, determinando à ALE/RO “que o Serviço Médico da ALE se abstenha de prestar atendimento médico ou odontológico àqueles que não sejam membros ou servidores ou dependentes vinculados ao Órgão, observando-se as normas legais que os disciplinem”.

Sobre isso, o voto vencedor, ou seja, o que abriu divergência no julgamento, foi sintomático:

” Nesse contexto, a meu pensar, a determinação “de basta” contida na sentença é marco divisório dessa postura inadequada e histórica, evidenciando, não se pode ter dúvida, que não mais será maculada a impessoalidade, pois há expresso comando no sentido de que o atendimento se deve restringir a servidores da Casa de Leis”.

“Por essa razão, penso, que por mais que se queira olhar desconfiado para o atendimento de pessoas estranhas aos quadros de servidores da Assembleia – e que, de fato, se dava à margem da impessoalidade –, não se consegue extrair da prova colhida elementos que autorizem vislumbrar atuar ímprobo”, enfatizou Gilberto Barbosa.

Acirrado

O julgamento foi acirrado: 3 a 2 em favor da dupla.

O relator do recurso do MP/RO, o desembargador Oudivanil de Marins, votou pelo parcial provimento ao recurso da instituição. Na visão dele, seria preciso reformar a sentença que os isentou a fim de aplicar a ambos multa civil. Essa concepção foi acompanhada pelo colega de Corte, o desembargador Eurico Montenegro.

Por outro lado, Gilberto Barbosa pediu vistas e inaugurou a divergência, sendo acompanhado, em seguida, por Renato Martins Mimessi, e, por último, pelo desembargador convocado, Roosevelt Queiroz Costa.

Por Rondoniadinamica

 

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