TJ/RO mantém condenação de posto de gasolina situado em Porto Velho sentenciado por vender combustível ‘batizado’; mistura com água danificou trator
Decisão foi confirmada à unanimidade em julgamento encabeçado pelo juiz de Direito Arlen José Silva de Souza
Decisão foi confirmada à unanimidade em julgamento encabeçado pelo juiz de Direito Arlen José Silva de Souza
Porto Velho, RO — Em maio de 2017, um posto de gasolina situado no Bairro Liberdade, em Porto Velho, foi sentenciado pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital por ter vendido combustível “batizado”.
O termo é utilizado de maneira pejorativa a fim de designar que houve adulteração na composição. No caso analisado, a empresa responsável pela venda, de acordo com laudos técnicos apresentados nos autos, inseriu água no diesel.
O combustível misturado à agua, de acordo com análise feita das condições do estado das peças analisadas relacionadas a um trator da empresa que adquiriu o diesel, prejudicou os injetores do automóvel.
Eles apresentaram: “Oxidação, desgaste e emperramento de todos os componentes internos pela presença de água no combustível”.
No relatório de ensaios do próprio combustível, a empresa Analítica o diagnosticou como “REPROVADO”.
Com isso, o posto foi sentenciado em primeiro grau a pagar quase R$ 15 mil a título de danos materiais à empresa adquirente.
Já no dia 30 de outubro de 2019, a Turma Recursal rejeitou o recurso apresentado pelo posto, à unanimidade, mantendo a sentença integralmente. A decisão foi proferida com base no posicionamento do juiz de Direito Arlen Jose Silva de Souza.
Por Rondoniadinamica
