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TJ/RO suspende Lei que reduziu área de proteção ambiental do Rio Madeira

A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou ter sido a mudança realizada sem estudo técnico acerca do potencial impacto ambiental, apenas para atender pleito de uma categoria

A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou ter sido a mudança realizada sem estudo técnico acerca do potencial impacto ambiental, apenas para atender pleito de uma categoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu liminarmente os efeitos da Lei Complementar n. 918 de 19/12/2016, que reduziu substancialmente a Área de Preservação Ambiental do Rio Madeira.

A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou ter sido a mudança realizada sem estudo técnico acerca do potencial impacto ambiental, apenas para atender pleito de uma categoria.

Na ação, a Procuradoria-Geral pede a inconstitucionalidade da Lei, que foi promulgada pelo Poder Legislativo em 2016, após ter sido vetada integralmente pelo Executivo estadual.

A Área de Proteção Ambiental do rio Madeira foi criada em 1991 pelo Governo Piana. Com a aprovação da PLC 918/2016, acabou-se por privilegiar a atividade garimpeira, que sempre traz seus efeitos nocivos à sociedade.

“(…) bom relembrar que a lavagem de capitais e a sonegação de impostos, além de ilícitos ambientais, de crimes contra a ordem econômica (Lei 8.176) e conflitos sociais oriundos do garimpo no Rio Madeira permearam as ações judiciais no foro desta capital nos anos 80 e início dos anos 90, quando não havia sido criada a APA e o garimpo de ouro se estabelecia. Se os prejuízos econômicos não bastassem, a utilização de mercúrio para a separação do metal provoca a poluição das águas, envenenamento progressivo da população ribeirinha e escassez do pescado”, citou o relator em seu voto.

Ao final, o relator ainda se manifestou: “(..) parece-me afrontar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito relacionado com a vida e a saúde de todos. Aliás, direito que integra a dignidade humana, matriz axiológica de todo o Estado brasileiro, de onde emergem princípios e valores máximos que devem nortear o poder público em todas as suas esferas”.

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