TJRO barra recurso especial de Ivo Cassol ao STJ; condenação com suspensão dos direitos políticos por 8 anos segue mantida
Decisão no processo nº 7025300-28.2015.8.22.0001 impede subida do recurso especial nos termos apresentados; caso envolve repasse de R$ 20 mil para o “7º Boto de Ouro”, evento que acórdão considerou voltado à promoção pessoal do então governador
Decisão no processo nº 7025300-28.2015.8.22.0001 impede subida do recurso especial nos termos apresentados; caso envolve repasse de R$ 20 mil para o “7º Boto de Ouro”, evento que acórdão considerou voltado à promoção pessoal do então governador
PORTO VELHO, RO – A Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento e não admitiu o recurso especial apresentado pelo ex-governador Ivo Cassol no processo nº 7025300-28.2015.8.22.0001, ação de improbidade administrativa relacionada ao repasse de R$ 20 mil do Estado para a realização do evento denominado “7º Boto de Ouro”.
A decisão é de 8 de agosto de 2026 e foi disponibilizada nesta segunda-feira, 10.
O recurso buscava levar ao Superior Tribunal de Justiça questionamentos contra o acórdão do próprio TJRO que manteve a condenação de Cassol e, ao analisar recurso do Ministério Público, acrescentou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
A decisão mais recente não realiza um novo julgamento sobre os fatos que deram origem à ação. O que a Presidência do TJRO examinou foi a possibilidade de admitir o recurso especial apresentado pela defesa contra o acórdão anterior.
Ao final, o desembargador Francisco Borges Ferreira Neto, presidente do Tribunal em exercício, negou seguimento ao recurso no ponto relacionado ao Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal e não o admitiu quanto às demais violações legais apontadas pela defesa.
O processo teve origem em uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à destinação de R$ 20 mil dos cofres estaduais para o “7º Boto de Ouro”, por meio de convênio firmado com uma entidade privada.
Segundo a ementa do acórdão reproduzida na decisão, o evento foi apresentado como atividade cultural, mas o TJRO concluiu que possuía finalidade de promoção pessoal, com homenagem ao próprio Ivo Cassol quando ele ainda era governador e estava próximo de iniciar campanha para o Senado.
O julgamento anterior considerou configurado o dolo específico de Cassol. Conforme o acórdão, o então governador autorizou a celebração do convênio para um evento festivo de caráter pessoal mesmo tendo conhecimento do conteúdo do projeto e da natureza da programação.
Para a Câmara julgadora, o emprego de recursos públicos naquele contexto teve como finalidade proporcionar autopromoção e visibilidade política ao então governador no período entre o término do mandato no Executivo estadual e o início da campanha eleitoral ao Senado.
A conclusão levou o Tribunal a manter as sanções decorrentes da condenação e a acolher parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público para acrescentar a suspensão dos direitos políticos de Cassol durante oito anos.
A multa civil foi mantida no valor correspondente ao dano atribuído ao erário. O acórdão também preservou a proibição de contratar com o Poder Público.
Segundo a ementa transcrita na decisão mais recente, o TJRO considerou que a realização de um evento festivo com recursos públicos e com objetivo de promoção pessoal de agente político configurou ato de improbidade administrativa com dolo específico.
A defesa de Cassol recorreu.
No recurso especial, sustentou que o acórdão havia deixado de enfrentar questões relevantes levantadas anteriormente em embargos de declaração e argumentou que a fundamentação seria insuficiente para demonstrar concretamente tanto o dolo como a proporcionalidade das sanções impostas.
A defesa também invocou as mudanças introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021.
Entre os argumentos apresentados estava a tese de que a configuração do ato de improbidade passou a exigir comprovação de dolo específico e que esse elemento não estaria demonstrado no caso de Cassol.
O recurso sustentou ainda que não teria sido comprovada finalidade ilícita, enriquecimento ilícito ou dano relevante aos cofres públicos.
Outro ponto levantado foi a aplicação do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, precedente relacionado aos efeitos das alterações promovidas na Lei de Improbidade e à necessidade de demonstração do elemento subjetivo para responsabilização.
A Presidência do TJRO, entretanto, concluiu que o acórdão recorrido estava de acordo com a tese estabelecida pelo STF.
A decisão destacou que o julgamento anterior analisou expressamente a existência de dolo específico e concluiu que Cassol utilizou recursos públicos em um ato destinado a promover e enaltecer sua própria figura.
O acórdão havia enquadrado a conduta também no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade, dispositivo relacionado à utilização de recursos públicos em publicidade que produza enaltecimento de agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas oficiais.
Segundo trecho do julgamento reproduzido pela Presidência do TJRO, o fato de Cassol, como governador, ter destinado R$ 20 mil para um evento de caráter particular destinado também a homenageá-lo foi considerado suficiente para estabelecer a correspondência entre os fatos apurados e o tipo previsto na legislação de improbidade.
A Câmara havia afastado a tese de que as alterações legislativas teriam eliminado completamente a possibilidade de responsabilização pela conduta.
Para o colegiado, a reforma da Lei de Improbidade afastou condenações fundamentadas genericamente em violação de princípios, mas preservou hipóteses expressamente tipificadas na legislação.
A Presidência do Tribunal considerou que esse entendimento está em conformidade com o Tema 1.199 do STF e, por isso, negou seguimento ao recurso especial nesse ponto.
A defesa também alegava deficiência na fundamentação do acórdão e apontava supostas violações a dispositivos do Código de Processo Civil relacionados à obrigação de fundamentação das decisões e aos embargos de declaração.
Esses argumentos igualmente não foram acolhidos.
A decisão concluiu que o Tribunal havia examinado suficientemente as questões apresentadas, especialmente a existência de dolo específico, a aplicação da nova legislação de improbidade e a proporcionalidade das penalidades.
Segundo a Presidência do TJRO, a discordância da defesa com o resultado do julgamento não poderia ser confundida com ausência de prestação jurisdicional.
O documento reproduz ainda trecho do julgamento dos embargos em que foi registrado que houve debate sobre a retroatividade das mudanças na Lei de Improbidade e sobre a exigência do elemento subjetivo nas condutas atribuídas ao ex-governador.
Nesse julgamento, a Primeira Câmara Especial decidiu, por maioria, que as sanções aplicadas eram proporcionais e compatíveis com o ato considerado ímprobo.
A defesa também tentou questionar a proporcionalidade das penalidades aplicadas a Cassol.
Nesse ponto, a Presidência do TJRO entendeu que eventual modificação da conclusão exigiria nova análise das provas existentes no processo.
A decisão aplicou, por isso, o obstáculo previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual recurso especial não pode ser utilizado para simples reexame do conjunto probatório.
Pelo mesmo motivo, o Tribunal considerou inviável admitir o recurso também pela alegação de divergência entre decisões judiciais.
A decisão de 8 de agosto, portanto, não absolve nem condena novamente Cassol. Ela impede, nos termos apresentados, o prosseguimento do recurso especial contra o acórdão que já havia mantido a responsabilização por improbidade e incluído a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
Também é importante distinguir a decisão atual de um pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Quem analisou a admissibilidade do recurso foi a Presidência do próprio TJRO. A deliberação não registra julgamento do mérito do caso pelo STJ nessa etapa.
Da mesma forma, não informa trânsito em julgado da condenação. Portanto, não é possível afirmar, exclusivamente a partir da decisão, que o processo esteja definitivamente encerrado ou que tenham sido esgotadas todas as possibilidades processuais.
O que está objetivamente decidido neste momento é que o recurso especial apresentado por Ivo Cassol não avançou nos termos formulados: a Presidência do TJRO negou seguimento à parte baseada no Tema 1.199 do STF por entender que o acórdão está de acordo com o precedente e não admitiu as demais alegações diante dos obstáculos processuais apontados na decisão.
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