Toffoli cita “ilicitudes” e adia julgamento do registro de Renan Santos
Ministro do TSE Dias Toffoli apontou “indícios de ilicitudes” relacionados a 18 perfis de redes sociais informados pela chapa
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou de pauta o processo que trata do registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi proferida no sábado (29/8).
O julgamento do procedimento, que verifica a regularidade dos atos partidários da chapa, estava previsto para começar nesta segunda-feira (31/8), no plenário virtual da Corte.
Relator do processo, Toffoli apontou a existência de “indícios de ilicitudes” relacionados aos perfis de redes sociais informados pelos candidatos Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente.
Segundo o despacho, os concorrentes indicaram à Justiça Eleitoral, em 19 de agosto, 18 perfis em redes sociais como complemento às informações do registro de candidatura, apresentado inicialmente em 7 de agosto.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de endereços eletrônicos na campanha. Perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro de candidatura só podem ser utilizados em propaganda eleitoral 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.
O ministro também menciona possíveis descumprimentos de regras previstas na Lei das Eleições e em resoluções do TSE que tratam do registro de candidaturas e da propaganda eleitoral na internet.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes, (…) determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, explicou Toffoli em despacho.
Autor: | Fonte: www.metropoles.com
