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Transposição: Com decisão incoerente, Comissão em Brasília indefere a mudança de nível dos servidores NA/NI de Rondônia

A Comissão de Transposição deu início a uma das mais absurdas decisões desde o ano de 2013, ao publicar uma Ata de Rondônia com o indeferimento de 35 processos de servidores efetivos que foram erroneamente transpostos no nível auxiliar, quando, por direito natural deveriam ter sido incluídos no nível intermediário, uma vez que integravam o nivel médio no quadro do estado.
Com uma justificativa injusta e genérica e também desprovida de tecnicidade e da formalidade correta, a Comissão diz que não foram atendidos os pressupostos constitucionais, legais e regulamentares para o reconhecimento do direito. Essa fundamentação veio na própria Ata, com base no artigo 57, inciso I da Portaria 1.418/2024. É bom lembrar que a correção desse erro do NA para NI atravessou gestões da CEEXT desde 2018 e nunca foi corrigido.

Para dizer o mínimo, estamos diante de um equívoco da Comissão, até mesmo na forma escolhida para divulgar o resultado do indeferimento, já que a Comissão buscou respaldo na própria Portaria 1.418/2024, quando seria mais apropriada a elaboração de uma nota ou um expediente dirigido aos servidores, ou para seus representantes sindicais, com a justificativa detalhada, com a motivação para o indeferimento e não fazê-lo de forma individual em ata de julgamento. Portanto, seria mais prudente resolver a questão no atacado e não no varejo.

Na mesma Ata 12 vê-se que há uma tirania que atinge alguns servidores de forma desrespeitosa, quando foi justificado o indeferimento de dois processos com a afirmação: “Ingresso Irregular no cargo por ausência de escolaridade” Essa frase é ofensiva aos servidores, demonstra que essa gestão ignora completamente a realidade vivenciada pela população de Rondônia na década de 1970 e 1980, quando foram admitidos esses trabalhadores e grande parte foi submetida a processo seletivo. E a Comissão desconhece também, que nossos bravos servidores foram empossados nos cargos estaduais há 40 anos atrás, quando o órgão empregador foi o ex-Território, ou as prefeituras, entes que outrora não exigiram a escolaridade. Outro ponto que é ignorado pela CEEXT é que a grande maioria desses servidores ao longo do tempo se habilitaram em formação de nível fundamental, ensino médio, curso superior e até especialização, mestrado e doutorado. É inaceitável esse tipo de estigma público de “Ingresso irregular” para pessoas que doaram suas vidas profissionais ao serviço público de um estado brasileiro.

Não é a primeira vez que Rondônia é tratado com descaso pela Comissão e isso mostra o gargalo dessa transposição já que os servidores acompanham esse prolongado trabalho nas atas semanais e nas portarias mensais. Esse tipo de registro em Ata revela um tratamento até preconceituoso, o que felizmente não se constata nas decisões em Atas dos estados de Roraima e do Amapá, que embora estejam submetidos as mesmas leis, decretos e portarias, com casos bem mais complexos, que envolve até mudança de plano de carreira como é o caso da carreira de polícia e planejamento, onde os salários são elevados, em torno de 20 até 40 mil reais, a Comissão não questiona a exigência de escolaridade e nem alfineta ninguém de irregular.

A bem da verdade, se for feito um pente fino nas Atas dos outros dois estados, vai se constatar o enquadramento de pessoas que ocupavam cargos auxiliares, com exigência de escolaridade mínima no ingresso, estão sendo reclassificados em cargos de agente de polícia, escrivão e papiloscopista, sem ninguém sem ser tachado de irregular. Já com os servidores de Rondônia acontece o contrário, pessoas que eram de nível médio no estado, ao passarem para o quadro federal, foram rebaixados para o nível auxiliar, com salários de 3 mil reais, quando seria justo e correto serem enquadrados em tabela salarial de NI para receber 5 mil reais, como é o caso do motorista efetivo, publicado na Ata 12 chamado de “ingresso irregular”. A conceituação de admissão regular disposto no artigo 2º, inciso IV da Portaria 1.418 só se aplica para Rondônia?.

Parece que nesse trabalho falta impessoalidade nas decisões, com facilidade para um estado e dificuldade para outro. E ainda, o erro se repete, pois o privilégio de análise de processo de um estado em relação aos outros dois, que levou a paralisação do trabalho da Comissão em 2018 e 2019, volta a acontecer em pleno 2024, o que sinaliza carência de fiscalização e acompanhamento dos órgãos de supervisão do próprio Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e depois, dos órgãos de controle como CGU e TCU, para que seja feita justiça, com igualdade de tratamento para todos os servidores, sem privilegiar um estado e deixar o outro a ver navios. E ainda, mostra-se necessária a padronização de procedimentos para uniformizar Atas, documentos e formulários. Em uma gestão eficiente, a análise e as decisões seriam de forma técnica, com zelo, com impessoalidade e imparcialidade e se mostraria atenta para evitar expor os servidores de Rondônia, todos na faixa dos 60 a 80 anos de idade, onde a maioria já cumpriu o tempo de trabalho necessário para se aposentar, sem nunca terem sofrido com acusação de ingresso irregular. É o que fica a dever essa atual Comissão, o que também foi visto nas gestões passadas. E os servidores transpostos no nível auxiliar vão sofrer mais esse “susto” de verem seus nomes em ata para negar um direito legitimo de serem reconhecidos no nível intermediário, como eram no quadro do estado e hoje todos estão trabalhando há mais de oito anos no quadro federal e a injustiça continua.

 

Carlos Terceiro, Nahoraonline

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