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Transposição do SINPOL e os efeitos da ação da PGE no STF

Os advogados do SINPOL explicam a diferença entre as ações do SINPOL e a ação promovida pela PGE

Os advogados do SINPOL explicam a diferença entre as ações do SINPOL e a ação promovida pela PGE

A luta do SINPOL/RO pela transposição dos servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60/2009 ganha um reforço importante a partir de uma decisão obtida pelo Estado de Rondônia perante o Supremo Tribunal Federal.

O SINPOL/RO vem lutando pela transposição dos ativos, inativos e pensionistas através de ações judiciais, que abrangem tanto os servidores contratados até 15.03.1987 quanto os servidores admitidos de 16.03.87 a 31.12.1991. Nessas ações estão sendo pleiteados também os retroativos, qual seja a diferença entre o salário que o servidor vinha recebendo do Estado de Rondônia e o que deveria estar recebendo da União Federal. Essas ações já foram julgadas em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisões favoráveis. No entanto, a União segue protocolando recursos.

Paralelamente, através de uma Ação Originária de nº 3193, o Estado de Rondônia requereu no Supremo Tribunal Federal que a União pague os prejuízos causados ao Estado pelo fato de esses servidores ainda estarem na folha de pagamento, quando na verdade já deveriam estar sendo pagos pela União. O Estado reclamou da lentidão da União em efetivar as transposições, deixando de desonerar a folha de pagamento em milhões. Nesse processo, o STF deu ganho de causa ao Estado, determinando o pagamento desses prejuízos ao Estado, ou seja, o valor que o Estado vem pagando a esses servidores deverá ser indenizado pela União.

Os membros da Diretoria Rodrigo, Ozame e Ribeiro lembram que a transposição já tem uma longa espera de quase 15 anos, principalmente para os inativos e para o pessoal de 87 a 91. O fato de que o Estado de Rondônia também está forçando judicialmente a União a promover a transposição nos traz a sensação de que esse sonho está cada vez mais próximo, pois a decisão se tornou um grande reforço nessa luta.

Os advogados do SINPOL explicam a diferença entre as ações do SINPOL e a ação promovida pela PGE. Hélio Vieira afirma que “a decisão do STF proferida na Ação Originária nº 3193 favorece financeiramente o Estado, pois a União foi condenada a indenizar o Estado de Rondônia pelos prejuízos que teve pagando indevidamente a remuneração desses servidores; já as ações do SINPOL beneficiam financeiramente os servidores, que serão transpostos e receberão a diferença entre a remuneração recebida do Estado e a que deveriam receber da União”. Zênia Cernov disse que “a decisão obtida pelo Estado deve ser comemorada também pelos trabalhadores, já que  a determinação vai forçar a União a promover a transposição o mais rápido possível, já que passa a ter um duplo prejuízo com a demora em transpor os servidores”.

 

Via Tudorondonia

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