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Transposição: entenda os efeitos da ação da PGE no STF para as filiadas e filiados do SINTERO

Advogados do SINTERO explicam a diferença entre as ações do SINTERO e a ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado.

Advogados do SINTERO explicam a diferença entre as ações do SINTERO e a ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado.

A luta do SINTERO pela transposição das servidoras e servidores beneficiadas/ pela Emenda Constitucional nº 60/2009 ganha um reforço importante a partir de uma decisão obtida pelo Estado de Rondônia perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo julgou procedente a ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a União deverá arcar com valores que já foram pagos pelo Estado desde os pedidos administrativos feitos pelas/os servidoras e servidores.

ENTENDA

O SINTERO vem lutando pela transposição dos ativos, inativos e pensionistas através de ações judiciais, que abrangem tanto as servidora e servidores contratados até 15 de março de1987 quanto aquelas/aqueles que foram admitidos de 16 de março 1987 a 31 de dezembro de1991.

Nessas ações estão sendo pleiteados também os retroativos, qual seja, a diferença entre o salário que a servidora e o servidor vinham recebendo do Estado de Rondônia e o que deveria estar recebendo da União Federal. Essas ações já foram julgadas em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisões favoráveis. No entanto, a União segue protocolando recursos.

Paralelamente, através de uma Ação Originária de nº 3193, o Estado de Rondônia requereu no Supremo Tribunal Federal que a União pague os prejuízos causados ao Estado pelo fato dessas servidoras e servidores ainda estarem na folha de pagamento, quando na verdade já deveriam estar sendo pagos pela União.

O Estado reclamou da lentidão da União em efetivar as transposições, deixando de desonerar a folha de pagamento em milhões. Nesse processo, o STF deu ganho de causa ao Estado, determinando o pagamento desses prejuízos ao Estado, ou seja, o valor que o Estado vem pagando a essas servidores e servidoras, deverá ser indenizado pela União.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DO SINTERO

O advogado e advogada do SINTERO, Hélio Vieira e Zênia Cernov, explicam a diferença entre as ações do SINTERO e a ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado.

“A decisão do STF proferida na  Ação Originária de nº 3193 favorece financeiramente o Estado, pois a União foi condenada a indenizar o Estado de Rondônia pelos prejuízos que teve pagando indevidamente a remuneração desses servidores/servidoras; já as ações do SINTERO beneficiam financeiramente os servidores, que serão transpostos e receberão adiferença entre a remuneração recebida do Estado e a que deveriam receber da União”, explica Hélio Vieira.

“A decisão obtida pelo Estado deve ser comemorada também pelos trabalhadores, já que a determinação vai forçar a União a promover a transposição o mais rápido possível, já que passa a ter um duplo prejuízo com a demora em transpor os servidores”, pontua a Advogada Zênia Cernov.

“ESSE SONHO ESTÁ CADA VEZ MAIS PRÓXIMO”

Diante da decisão obtida pelo Estado, a Presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, demonstra entusiasmo e afirma que a espera está mais próxima de terminar.

“A transposição já tem uma longa espera de quase 15 anos, principalmente para asinativas e  inativos e o pessoal de 87 a 91. O fato de que o Estado de Rondônia também está forçando judicialmente a União a promover a transposição nos traz a sensação de que a conclusão da transposição está cada vez mais próxima, pois a decisão se tornou um grande reforço nessa luta”, diz Dioneida Castoldi.

foto: SINTERO/ Jacson Pesso

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