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TRANSPOSIÇÃO: Sintero esclarece aos servidores sobre vídeo divulgado por senadores

Ao assistirem o vídeo, muitos servidores interpretaram de forma equivocada a parte em que os parlamentares fazem um comentário sobre a PEC 07/2018

Ao assistirem o vídeo, muitos servidores interpretaram de forma equivocada a parte em que os parlamentares fazem um comentário sobre a PEC 07/2018

Há algumas semanas, circulou um vídeo nas redes sociais, no qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede- AP), Marcos Rogério (DEM-RO), Mecias de Jesus (PRB) e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM- AP) comentam sobre um ponto do processo de Transposição. O conteúdo do vídeo trata sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que revoga a medida cautelar que suspendia a publicação de enquadramento de novos servidores no quadro da União e que essa decisão beneficia os servidores de Rondônia, Amapá e Roraima.

Ao assistirem o vídeo, muitos servidores interpretaram de forma equivocada a parte em que os parlamentares fazem um comentário sobre a PEC 07/2018. Essa PEC está tramitando no Senado e é de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) que tem como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). A PEC altera o Art. 31 da Emenda Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, em que prevê a inclusão no quadro em extinção da administração pública federal os servidores públicos integrantes da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício e estatutário com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas.

A proposta é baseada na Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e assegura através do Art. 36, o repasse de recursos para o pagamento da folha de servidores contratados durante os dez anos, contados da criação do estado, que compreende o período de dezembro de 1981 até dezembro de 1991, quando a União pagou integralmente a folha salarial dos servidores de Rondônia. Veja o que diz o Art.36 da Lei Complementar nº 41/81:

Artigo 36 – As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União. (LC 41/1981).

De acordo com o site do Senado Federal, atualmente a PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, será levada ao Plenário do Senado e precisará de 3/5 dos votos favoráveis nos dois turnos de votação, ou seja, 49 dos 81 senadores precisam votar a favor da PEC. Adiante, o texto também precisará passar pela Câmara dos Deputados e terá que ter aprovação de 3/5 dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis.

“Apesar do texto beneficiar os trabalhadores contratados até 1991, não podemos garantir que teremos êxito. O que podemos firmar com os nossos servidores é que continuaremos a lutar, através de nossa ação judicial, que existe desde 2013, para que todos os servidores contratados até 31/12/1991 sejam transpostos, bem como faremos manifestações caso sejam necessárias”, disse Lionilda Simão, presidente do Sintero.

A Diretoria do Sintero esclarece que está acompanhando a tramitação da PEC 07/2018 e qualquer atualização ou notícia referente ao assunto, será publicada no site ou nas redes sociais oficiais da entidade.
Assessoria

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