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TRE-RO defere candidatura de Jean Oliveira e afasta dúvidas sobre disputa à reeleição

Registro foi aprovado de forma monocrática pela relatora Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que se baseou em liminar do STJ para afastar, por ora, qualquer obstáculo relacionado à condenação do deputado.

Uma decisão da Justiça Eleitoral encerrou, nesta sexta-feira (28), a incerteza que pairava sobre a candidatura de Jean Carlos Scheffer Oliveira nas eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deferiu o pedido de registro do deputado, que passa a estar formalmente habilitado a concorrer à reeleição pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), com o número 25140.

O despacho foi assinado pela relatora Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, no processo nº 0600573-60.2026.6.22.0000, e teve caráter monocrático — ou seja, não precisou passar pelo colegiado do tribunal, já que não houve impugnação nem qualquer notícia formal de inelegibilidade contra o nome do deputado.

O que levou o TRE-RO a liberar o registro

Na análise do pedido, a magistrada verificou que toda a documentação exigida estava em ordem: nacionalidade brasileira, idade mínima para o cargo, alfabetização, domicílio eleitoral dentro do prazo, filiação partidária regular e quitação eleitoral. Também constavam certidões criminais, prova de escolha em convenção partidária e autorização para concorrer.

O ponto mais sensível do processo, no entanto, dizia respeito à situação criminal do deputado. A Procuradoria Regional Eleitoral, ao opinar pelo deferimento, baseou-se em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça: o HC nº 1.119.672/STJ concedeu efeito suspensivo ao acórdão condenatório proferido na Ação Penal nº 0013327-43.2011.8.22.0000, até que o mérito do habeas corpus seja julgado. Na prática, isso significa que, enquanto a suspensão estiver em vigor, a condenação não pode ser usada como impedimento ao registro de candidatura.

“O efeito suspensivo concedido pelo STJ afasta, por ora, a condenação como impedimento ao registro de candidatura.”

A relatora também observou que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da federação partidária à qual Jean está vinculado havia sido deferido dias antes, em 22 de agosto, o que eliminava qualquer óbice processual relacionado à própria legenda.

Autor: | Fonte: www.euideal.com

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