TSE mantém veto ao uso do sobrenome “Bolsonaro” por Bruno Scheid
Decisão pode gerar multas e outras consequências em caso de descumprimento

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que impede o candidato ao Senado por Rondônia Bruno Scheid (PL) de utilizar “Bruno Bolsonaro Scheid” como nome de urna.
A controvérsia tramita no processo nº 0600391-74.2026.6.22.0000, atualmente em grau recursal perante o TSE. A candidatura permanece deferida, mas o candidato deve constar na urna como “BRUNO SCHEID”.
A Justiça Eleitoral também determinou restrições ao emprego de “Bolsonaro” como forma de identificação pessoal do candidato na propaganda eleitoral, com previsão de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A permanência deliberada do uso proibido poderá provocar novas medidas judiciais e discussão sobre eventual descumprimento de ordem eleitoral. Cassação ou inelegibilidade, entretanto, não são consequências automáticas: dependeriam de ação própria e da comprovação dos requisitos previstos na legislação eleitoral.
A decisão do TSE, até o momento, não impede Bruno Scheid de concorrer ao Senado, mas mantém o veto à utilização de “Bolsonaro” como seu nome eleitoral.
Fonte: Gazeta Rondônia – Imagem ilustrativa criada por IA.
Autor: | Fonte: gazetarondonia.com.br
