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Unir não vai mais exigir ‘carta de aceite do orientador’ para inscrição de candidato em pós-graduação

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) acatou uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e não vai mais exigir que os candidatos dos cursos de pós-graduação apresentem ‘carta de aceite do orientador’ como um dos documentos necessários para realizar a inscrição nas seleções de mestrado ou doutorado.

Na recomendação, o MPF expôs que a exigência da ‘carta de aceite do orientador’ dificulta o acesso de candidatos, principalmente os que são de outros lugares do país que não têm contato prévio com os professores orientadores da pós-graduação. Para o MPF, a exigência da ‘carta de aceite’ para realizar a inscrição é uma “inversão indevida na ordem cronológica do certame” porque impede que a comissão julgadora analise o projeto de pesquisa, o curriculum lattes e os resultados das provas de conteúdo, oral e de língua estrangeira dos interessados em cursar a pós-graduação. O órgão ressaltou na recomendação que a ordem das etapas do concurso tem por finalidade selecionar os melhores candidatos.

O MPF tem recebido “crescente número de representações (reclamações) que apontam falhas administrativas durante a realização dos certames da Universidade”. Na seleção para mestrado ou doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente em 2017 constou a exigência de ‘carta de aceite do orientador’ como um dos documentos necessários para a realizar inscrição no concurso.

Em resposta à recomendação do MPF, a Unir informou que nos próximos editais de seleção dos cursos em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e também nos demais cursos de pós-graduação não haverá mais a exigência da apresentação de carta de aceite no ato da inscrição preliminar.

MPF

 

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