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Vereador e secretário são condenados por improbidade administrativa

O vereador por Ariquemes Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido por Raidy Alves; o secretário municipal da Fazenda, Roque Risel da Silva Cunha; a diretora de Receita, Lidiane Vaz Kubotani Pivatto, e a gerente de Cobrança e Fiscalização, Jaqueline Garienti da Silva, foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, da Comarca de Ariquemes.Constatada a conduta dolosa, o Juízo condenou o vereador Raidy Alves a perda da função pública que porventura estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Os agentes públicos da Fazenda Municipal foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em uma vez o valor da remuneração recebida.

O Ministério Público relatou na ação que Raidy Alves, vereador e empresário, proprietário da casa de shows “Forró do Brasil”, estava desenvolvendo atividades sem alvará de localização e funcionamento, além de ter iniciado obras de reforma, sem o alvará de construção. O texto da ação afirma ainda que, apesar de todas as fiscalizações feitas pelo município, a casa de shows nunca foi interditada e que houve omissão por parte do Secretário Municipal de Fazenda, a gerente de Cobrança e Fiscalização e a diretora de Receitas do referido órgão.

De acordo com o MP, Raidy manteve contatos telefônicos com o secretário municipal da Fazenda, a fim de persuadi-lo a autorizar a expedição do alvará irregular, no que obteve sucesso. Já a diretora de Receitas e a gerente de Cobrança e Fiscalização foram consideradas omissas por não promoverem a efetiva fiscalização e interdição do estabelecimento. Jaqueline emitiu o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento mesmo diante das pendências apontadas por meio de interceptações telefônicas.

Fonte: MP-RO

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