Modern technology gives us many things.

Mais um ex-prefeito condenado pela Justiça de Rondônia

 

Porto Velho, RO – Nadelson de Carvalho (foto), ex-prefeito Novo horizonte d’ Oeste, foi condenado pela prática de improbidade administrativa.

A juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste, sentenciou o ex-gestor à: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou, resumidamente, que Nadelson de Carvalho, então prefeito do Município de Novo horizonte d’ Oeste-RO, contratou de forma verbal e sem nenhum critério de seleção Cleuza Mara Morais de Andrade Klug para exercer a função de enfermeira. Relatou ainda que Klug era esposa do secretário de Educação à época, o que demonstra o caráter exclusivamente pessoal na contratação.

Aduziu também que houve vários pagamentos em dinheiro via depósito diretamente na conta da enfermeira e sequer consta registro de contrato de trabalho como servidora do Município.

“Pois bem. No momento da Defesa (fl.21), os requeridos, enfatizaram que não houve contratação e nem recebimentos de proventos. Sustentaram a tese de que a Sra. Cleuza, recém formada em enfermagem, frequentou as dependências do hospital apenas para adquirir experiências na área da saúde, sem, contudo, depender de nenhuma autorização expressa ou verbal por parte dos requeridos”, destacou a juíza.

Em seguida, fez uma crítica à defesa:

“Ora, inegável reconhecer a criatividade negativa da defesa, que claramente tentou, de início, induzir a erro o Juízo e alterar a verdades dos fatos em aparente confronto aos documentos carreados, no momento em que apresentaram suas defesas. Entretanto, ao final, quando apresentaram suas alegações finais, forçosamente, reconheceram que, de fato, a Sra. Cleusa prestou os serviços ao município por vários meses e recebeu pelos trabalhos prestados. Se não foi contratada e nem prestou serviços, porque ajuizou a ação trabalhista e ao final da ação recebeu suas verbas rescisórias – e isso já constava na inicial, quando fizeram as alegações apontadas na defesa”, prosseguiu.

Em outra passagem, concluiu:

“Veja que o nome de Cleuza, em que pese ter trabalhado pelo período aproximado de 08 meses, sequer constava na folha de pagamentos e mesmo após a exoneração, nenhum pagamento de eventual verba rescisória passou pela folha de pagamento. Isso demonstra, de fato, que todos os pagamentos para a contratada foi feito via depósito conforme apontado pelo Ministério público, diferenciando a forma de pagamento dos demais, o que demonstra uma maneira de burlar o sistema legal e administrativo público”, apontou.

Rondoniadinamica
você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.