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Sindicatos cobram listagem de empresas da Área de Livre Comercio de Guajará-Mirim

Requerimento é para dar mais transparência sobre as firmas que foram autuadas ou fechadas pela operação “caça Fantasma”.

Na última semana, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia (SINDAFISCO) e o Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia (SINTEC) protocolaram requerimento junto a Secretaria de Finanças de Rondônia (SEFIN/RO) para que seja disponibilizado no portal eletrônico da secretaria (www.sefin.ro.gov.br) a listagem completa das empresas atacadistas ativas e inativas estabelecidas na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM).

“São de extrema importância as informações dos nomes, razões sociais (nome empresarial), CAD/ICMS/RO e CNPJ (MF), como forma de controle e fiscalização da população, instituições e entidades do comércio local e de toda a classe fiscal municipal, estadual e federal, dentro do cumprimento do princípio da publicidade e transparência da administração pública (art. 37, caput, CF c/c Lei 12.527/11)”, explicou Mauro Bianchin, presidente do SINDAFISCO.

“Não é simplesmente divulgar que houve uma operação, que mais de 50 empresas foram fechadas, mas é cumprir a lei e divulgar todas as informações. Que empresas foram essas? Quais não estão na lista? Quantas empresas estão legalizadas em Guajará-Mirim? A população, principalmente os residentes em Guajará-Mirim, cidade diretamente afetada pelos crimes de ordem tributária, precisam ter essas informações em mãos, até mesmo para poder fiscalizar”, reforçou Germano Soares, presidente do SINTEC.

 

Operação Caça Fantasma

A Operação ‘Caça Fantasmas’ foi realizada entre os dias 14 e 23 de março de forma conjunta entre a Receita Federal e a PF. Ao todo, oito  policiais e oito servidores da receita participaram da ação. Desde novembro foram feitas diligências nos endereços de mais de 120 empresas na cidade de Guajará-Mirim.

No município de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, existe uma Área de Livre Comércio (lei nº 8.210/91), com objetivo de incentivar o progresso econômico e social na região por meio da concessão de benefícios fiscais.

As empresas locais devem adquirir as mercadorias para consumo ou revenda no próprio município, de acordo com as informações da Receita Federal e a PF.

Cerca de 10% das empresas da região foram fechadas e respondem na justiça.

 

Com informações do Sindafisco e Rede Amazônica

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