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Moradores de Minas Gerais vão à Justiça contra remuneração dos 24 deputados estaduais de Rondônia

Na ação, os moradores da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, afirmam que seu interesse é “ defender a moralidade administrativa e o patrimônio público”. Juíza nega pedido de liminar para suspender pagamentos por não observar, a princípio, a possível ilegalidade apontada pelos autores populares.

Na ação, os moradores da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, afirmam que seu interesse é “ defender a moralidade administrativa e o patrimônio público”. Juíza nega pedido de liminar para suspender pagamentos por não observar, a princípio, a possível ilegalidade apontada pelos autores populares.

Um grupo de moradores da Cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, ingressou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho com uma ação popular contra o Estado de Rondônia (Assembleia Legislativa) e os 24 deputados estaduais rondonienses para tentar anular pagamentos feitos aos parlamentares de verbas de natureza remuneratória, o que, segundo os autores populares, superaria o teto constitucional. Entre os mineiros estão alguns advogados inscritos na OAB de Minas Gerais e que subscrevem a ação e atuam na causa.

Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a juíza Inês Moreira da Costa negou o pedido de liminar para suspender os pagamentos, pois, segundo a magistrada, “ nessa fase processual, de cognição sumária, não é possível auferir, de pronto, que o pagamento é indevido, pois para isso seria necessário analisar se de fato a natureza da verba de representação é indenizatória e se o abate teto utilizado é o correto”.

De acordo com a magistrada, “o fundamento relevante não se mostra plenamente demonstrado, uma vez que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade e no caso posto sob análise, existe um fundamento legal para sua prática”.

Ao indeferir o pedido de liminar, a juíza mandou citar a Assembleia Legislativa e seus 24 parlamentares para que se defendam na ação. Após a manifestação do Legislativo Estadual e dos deputados, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

Na ação popular movida pelos mineiros, os autores afirmam que além do subsídio mensal de parlamentar no valor de R$25.322,25, os parlamentares recebem o equivalente a R$8.428,90 pela função de confiança, sendo que o Presidente da ALE/RO, em vez do valor mencionado, recebe o equivalente a R$17.293,68.

Além do valor correspondente à verba de representação pelo exercício da presidência e de outras comissões, todos ainda recebem uma indenização de R$5.000,00.

Os autores dizem que consultaram a ALE/RO para obter informações sobre os pagamentos. A ALE/RO, por sua vez, esclareceu que tais verbas são transitórias e indenizatórias, destinadas às funções de Presidente da ALE/RO, membros da mesa diretora e presidente de comissões permanentes, e possuem previsão nas resoluções 180/2011 e 331/2016, ambas da ALE/RO, bem como nas resoluções 13 e 14 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Para os autores, no entanto, o esclarecimento dados pela Casa Legislativa não foi satisfatório, “uma vez não ter feito menção aos cinco mil reais pagos a título de indenizações”. Concluem que “as verbas não possuem natureza indenizatória porque são pagas durante férias, recesso e também refletem no 13º salário dos parlamentares, assim, deveria respeitar o teto constitucional”.

Na ação, os moradores da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, afirmam que seu interesse é “ defender a moralidade administrativa e o patrimônio público”.]

TUDORONDONIA

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