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No Dia da Consciência Negra, RD resgata sentença promovida pela Justiça de Rondônia demonstrando que o racismo está presente – e até dentro de casa

Homem confessou ter chamado a enteada, menor, de “macaca, gorila e vagabunda”. A menina faz tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) a fim de tentar se recuperar das agressões emocionais

Homem confessou ter chamado a enteada, menor, de “macaca, gorila e vagabunda”. A menina faz tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) a fim de tentar se recuperar das agressões emocionais

Porto Velho, RO – Nesta quarta-feira, 20 de novembro, o Brasil celebra o Dia da Consciência Negra relembrando o calvário histórico vivenciado pelas populações afrodescendentes e discutindo, ainda, especialmente na esfera político-social, ferramentas para aprimorar a educação e diminuir as práticas discriminatórias remanescentes no país.

Hoje, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica resgatou sentença proferida pela juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza, da 6ª Vara Cível da Capital, no dia 08, antes do fechamento da primeira quinzena do mês da conscientização.

A intenção é deixar claro à sociedade que o racismo está presente, inclusive dentro de casa – no seio familiar.

Embora os preceitos legais de racismo e injúria racial se difiram em dispositivos próprios, o conceito é o mesmo.

Racismo, como vocábulo, representa o “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente”.

E foi isso o que ocorreu com uma adolescente de Porto Velho insultada constantemente no que se refere à cor de pele.

“MACACA, GORILA E VAGABUNDA”

Nos autos do processo nº 7006558-13.2019.8.22.0001, a magistrada relata  o caso de um homem e duas mulheres, estas mãe e filha.

A mãe manteve união estável com o sentenciado entre 2008 e 2017, sendo que, após determinado período, o sujeito passou a insultar constantemente tanto ela quanto a filha, e “sempre no que se refere à cor”.

Por conta dessas agressões verbais, a filha, que é menor, inclusive, passou a realizar acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I).

As duas relataram que, em determinada situação, a menina fora chamada de “macaca, gorila e vagabunda”.  Essa investida, de acordo com os autos, fora objeto da ocorrência policial, que, por sua vez, instruiu outro processo, este de ordem criminal.

O tipo foi condenado.

Entretanto, a despeito da responsabilização criminal, mãe e filha buscaram o Judiciário entendendo ser o caso de ressarcimento em decorrência da dor, vexame, constrangimento e vergonha que suportaram.

Elas alegaram não ser admissível que se profira expressões de cunho racial e se discrimine uma pessoa em razão da cor de sua pele.

O acusado, embora tenha confessado, alegou que as palavras racistas foram ditas “no calor de uma discussão em família, sem qualquer objetivo de ofender quem quer que seja, ainda mais ambiente familiar”.

Sobre a defesa do padrasto, a juíza Miria do Nascimento de Souza enfatizou:

“É certo que tudo que cerca uma discussão familiar pode acarretar comentários e textos com paixões mais afloradas, o que gera certa flexibilidade no direito de crítica”.

Mas continuou:

“Porém, há um abismo entre uma crítica realizada no seio familiar e aquelas perpetradas como violência doméstica cumulada com injúria racial”.

Na visão da magistrada, diante do quadro exposto no processo,  “percebe-se que quando o Requerido chamou sua enteada (segunda requerente) de ‘macaca’, ‘gorila’ e ‘vagabunda’, este ultrapassou os limites médios de uma discussão familiar e constituiu elemento hábil a causar um abalo moral inquestionável”.

O EFEITO RICOCHETE SOBRE A MÃE

A concepção sobre o dano moral se estendeu à mãe da menina, pois, na visão da Justiça, esta se colocou na posição da filha, instintivamente.

“Portanto, a causa de pedir remota passiva está presente na conduta de perpetrar a injúria racial direcionada à segunda requerente [filha] e em ricochete na primeira requerente, na sua condição de mãe”.

“[…] além da violência doméstica e da ameaça, fatos estes considerados na condenação criminal”, concluiu.

O homem foi condenado a pagar R$ 5 mil à mãe, sua ex-companheira, e outros R$ 8 mil à filha dela. A magistrada levou em contato o fato de que “o ofensor não possui vigorosa capacidade financeira”. Cabe recurso.

Rondoniadinamica

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