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Professor é condenado por conotação sexual contra alunas em escola de RO

Atitudes do funcionário público ofendem a moralidade administrativa, diz MP.
Testemunhas relatam que educador bateu nas nádegas de uma das vítimas.

Um professor de 60 anos foi condenado a pagar multas por improbidade administrativa pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) na Comarca de Ji-Paraná (RO), região central do estado. O educador foi acusado de ter comportamentos com conotações sexuais com, ao menos, quatro alunas entre 11 e 15 anos, ocorridos dentro da sala de aula de uma escola de rede estadual de ensino, em 2014.

Em depoimento ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO), as estudantes relataram que o educador realizava comentários inadequados em relação às alunas, com falas com conotações sexuais e tentava abraçar e apalpar as vítimas.

Em um dos casos, o professor teria dado um tapa nas nádegas de uma das vítimas. Na época, o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil como importunação ofensiva ao pudor e, posteriormente, julgado como improbidade.

Segundo o MP, os atos do professor ofendem a moralidade administrativa do Poder Público. O caso foi julgado pela juíza titular da 2ª Vara Cível, Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, que determinou a condenação do acusado.

O idoso foi condenado por improbidade administrativa, com multa civil no valor de dois salários, suspensão de direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar junto ao Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

Por decisão cautelar o idoso havia sido afastado do convívio com os alunos e, posteriormente, a administração estadual, por meio da Secretaria do Estado de Educação e Cultura (Seduc) relotou o funcionário público ao almoxarifado da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de Ji-Paraná.

 

Via Rede Amazônica

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