Modern technology gives us many things.

SINDSEF-RO busca esclarecimentos sobre a retirada do Plano Bresser dos servidores do Ex-Território

O presidente Abson Praxedes e o diretor Francisco Torres (Ex-Território), estiveram nesta segunda-feira (17), reunidos com a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas -DIGEP

O presidente Abson Praxedes e o diretor Francisco Torres (Ex-Território), estiveram nesta segunda-feira (17), reunidos com a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas -DIGEP

Diante da supressão da rubrica do Plano Bresser (26,06%) dos servidores do Ex-Território, constatada na previa do contracheque deste mês de fevereiro e, conforme observada por membros das coordenações regionais e filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia -Sindsef/RO, o presidente Abson Praxedes e o diretor Francisco Torres (Ex-Território), estiveram nesta segunda-feira (17), reunidos com a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas -DIGEP (SAMP), Rosana Botelho, para buscarem esclarecimentos a respeito do fato.

De acordo com Rosana Botelho, a supressão da rubrica foi por decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, alegando obediência ao parecer de Força Executória da Advocacia Geral da União (AGU) Nº0242, de 27 de julho de 2017. Entretanto, Rosana esclareceu que há expectativa dessa situação ser revertida administrativamente no próximo mês de março, uma vez que a própria AGU emitiu no Oficio 00776, de 25 de agosto de 2017, o entendimento que o tal parecer de Força Executória tratava da exclusão somente de processos de descongelamento do plano. Logo, não deveria atingir a rubrica principal incorporada no contracheque.

Diante da situação, o Sindsef/RO informa aos filiados do Ex-Território, que no período de 3 a 6 de março, alguns membros da Diretoria Executiva e advogados, estarão em Brasília, quando oportunamente, devem averiguar a situação junto ao Ministério da Economia e avaliar possíveis medidas de âmbito administrativo e/ou judicial para o restabelecimento da rubrica, já que não houve sequer notificação previa aos servidores para assegura-lhes o direito ao contraditório e ampla defesa.

Por Assessoria/Sindsef-RO

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.