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Trio terá de devolver mais de R$ 4 milhões ao Detran de Rondônia; TCE isenta Jaqueline Cassol no episódio do desaparecimento de materiais do Almoxarifado

A decisão unânime foi encabeçada pelo conselheiro Erivan Oliveira da Silva

A decisão unânime foi encabeçada pelo conselheiro Erivan Oliveira da Silva

Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) resolveu sancionar duas pessoas no processo do episódio que envolveu o desaparecimento de materiais no Almoxarifado no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO).

Fernando Gurgel Barbosa Filho, Luiz Antônio de Souza e Rosilene Maria Souza Costa tiveram as contas desaprovadas “pela aquisição e desaparecimento de material do almoxarifado do Departamento Estadual de Trânsito, referente aos exercícios de 2005 a 2007, ante ao descumprimento dos princípios da moralidade e eficiência”. Os dois primeiros, à época, eram membros da Comissão Permanente de Trabalhos de Recebimento de Materiais de Consumo; a última, por outro lado, ocupava o cargo de chefe de seção do Almoxarifado.

Os conselheiros aplicaram o primeiro débito solidário a Fernando Gurgel e Luiz Antônio de Souza, que, até a última atualização, chegava ao total de R$ 367.211,52. Já a segunda sanção, também aplicada de maneira solidária, engloba os dois e ainda Rosilene Maria Souza Costa: a monta, neste último caso, chega ao patamar de R$ 3.836.339,31, porém também deve passar por nova atualização.

De acordo com o acórdão, eles têm 15 dias para recolher os valores aos cofres do Detran/RO.

Contas regulares

A Corte julgou regulares as contas de Roberto Lima da Silva, chefe da Divisão de Patrimônio; Maria do Carmo Ferreira de Souza, chefe de Seção de Registro de Veículo; Laracilene Guimarães Souza, Chefe de Divisão de Patrimônio (01/06/04 a 21/09/05); Magna Maria Oliveira de Souza, Chefe de Seção de Serviços Gerais; Daniela Calegari Rosendo de Oliveira, Chefe de Divisão de Almoxarifado (março a julho/2006); Mário Wilson de Azevedo, Chefe de Divisão de Almoxarifado (09/03/05 a 13/07/06); e Dirlaine Jaqueline Cassol (Jaqueline Cassol), Diretora Geral do Detran (30/10/03 a 08/01/07).

Além das pessoas físicas, os conselheiros também isentaram de responsabilidade no episódio do sumiço dos materiais as seguintes empresas:

Arcan Distribuidora Ltda ME, Socibra Distribuidora Ltda, e Rondoforms Editora Gráfica Ltda.

Todos eles deixaram de receber sanção do TCE/RO “em face da inexistência de nexo de causalidade entre as condutas dos agentes e a irregularidade verificada”. Portanto, às pessoas e às empresas, a Corte concedeu quitação plena.

Por Rondoniadinamica

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