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Alegando risco de morrer, ex-deputada pede transferência de presídio na capital; justiça nega

Segundo o magistrado, “ como pontuado pelo MPRO, a apenada é viuva de militar já falecido há mais de 13 anos, e que se tratariam de remotas ilações possíveis represálias. Outrossim, as condições das celas são aceitáveis…”

 

A ex-deputada estadual Hellen Ruth teve indeferido seu pedido para ser transferida do Presídio Feminino de Porto Velho, onde cumpre pena, para o Centro de Correição da Polícia Militar.

Em abril deste ano, Helen Ruth foi presa na capital pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Ela estava foragida desde abril de 2016.

A ex-parlamentar foi condenada por seu envolvimento no desvio de cerca de R$ 70 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia no esquema desbaratado pela Operação Dominó, em 2006. Quando o Tribunal de Justiça expediu seu mandado de prisão, Hellen Ruth fugiu e só foi capturada um ano depois.

Atualmente recolhida no Presídio Feminino de Porto Velho, a ex-deputada ingressou na justiça com o pedido de transferência, alegando que o estabelecimento penitenciário está em condições precárias em todos os sentidos, sendo que é submetida,  junto com as outras custodiadas , a condições sub-humanas, em uma cela superlotada sem qualquer ventilação.

No pedido, Hellen relata que foi casada com policial militar estadual (um coronel PM já falecido) e que por esta condição correria grave e sério risco de morte, e que mesmo que tal condição já tenha sido comunicada à direção do presídio, foi-lhe ressaltado a total impossibilidade de garantir sua integridade física, destacando  ainda ser impróprio e perigoso o recolhimento de parentes de policiais naquele estabelecimento. Destacou ainda que haveria  tratamento especial para detentos do sexo masculino em mesma condição.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer assinado pelos  Procuradores de Justiça Airton Pedro Marin Filho e Cláudio Wolff Harger, e os Promotores de Justiça Ana Brigida Xander Wessel e Matheus Gonçalves Sobral, opinou pelo indeferimento do pedido de transferência requerido, por ausência de previsão legal, tendo juntado relatório fotográfico.

Ao decidir pela manutenção de Hellen Ruth no presídio feminino, o desembargador Eurico Montenegro Junior, do Tribunal de Justiça de Rondônia, anotou: “Tenho que a transferência deve ser indeferida, haja vista a apenada não se enquadrar em qualquer das situações previstas no Código de Processo Penal e na Lei das Execuções Penais  ou em normatização estadual. Observada a citada portaria da SEJUS, diga-se, tratar de mera faculdade ante ao caso concreto, aquela visa proteger a integridade física de custodiado que seja parente ou cônjuge de militares/ ex-militares, considerando a possibilidade de represália por parte dos outros apenados”.

Segundo o magistrado, “ como pontuado pelo MPRO, a apenada é viuva de militar já falecido há mais de 13 anos, e que se tratariam de remotas ilações possíveis represálias. Outrossim, as condições das celas são aceitáveis, conforme relatório circunstanciado trazido pelo Ministério Público , devidamente baseado em registros fotográficos, bem como estando a unidade assistida com programa de ressocialização e remição de pena, tais como oficina de costura, curso de manicure, biblioteca e atendimento médico e odontológico”.

Para o desembargador, “ franqueada a transferência à apenada sem o preenchimento dos requisitos, implicaria na extensão a todas as detentas daquela unidade, por questão de isonomia”.

Rubens Coutinho, da reportagem do Tudorondonia

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