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Dupla é presa pela Polícia Rodoviária Federal com 38 pedras de diamantes na divisa de RO com MT

Dupla é presa pela Polícia Rodoviária Federal com 38 pedras de diamantes na divisa de RO com MT

Dois homens foram presos no posto da Policia Rodoviária Federal, divisa entre os Estados de RO e MT, no início da noite desta sexta-feira, 22. Eles são acusados de transportar diamantes sem documentação e sem comprovação de origem. Segundo a PRF eles estavam com 38 pedras (aproximadamente 37 quilates) escondidas em local estratégico no interior do automóvel.

Detidos quando tentavam sair de Rondônia, os homens afirmaram estar indo em direção à cidade de Lucas do Rio Verde/MT. De acordo com a PRF, eles disseram em depoimento que compraram os diamantes em Cacoal/RO pelo valor de R$ 25 mil e revenderia pela quantia de R$ 35 mil.

O que chamou a atenção dos agentes rodoviários e que os motivaram a revistar minuciosamente o veículo Fiat Punto, foi o nervosismo apresentado pelos acusados. Além disso, a placa do veículo é de Teresina/PI.

Em abordagem aos acusados identificados como Amarildo Batista da Silva, de 52 anos (motorista) e Maycon Douglas Pacheco, 25 (passageiro), agentes policiais encontraram no fundo da sola do sapato de Maycon um buraco que poderia servir para transportar as pedras preciosas, contudo, estava vazio.

O motorista alegou que não tinha consciência do que havia no veículo.

As pedras foram encaminhadas para perícia técnica na Polícia Federal para avaliar a qualidade e seu valor de mercado. Fontes confirmam que, depois de lapidadas, os valores das pedras poderão passar das casas de R$ 1 milhão. Os acusados foram presos em flagrantes e deverão responder pelo crime de usurpação contra o patrimônio da União.

O CRIME

Previsto no artigo 2º da lei 8.176/91, o crime contra o patrimônio da união, na forma de usurpação. “Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matérias-primas pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. A pena pode chegar a cinco anos de detenção e multa.


Fonte: Extra de Rondônia

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