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Isonomia do Sintero: servidores terão que comprovar habilitação para o processo em audiência pública

 

O processo 2039/89, conhecido como a isonomia do Sintero que envolve professores, multa e técnico-administrativos está cada vez mais longe de uma solução. Em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no último dia 18 de outubro, com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Gisela Ávila Luz, do advogado da união, Evandro Luiz Rodrigues e do diretor Substituto do Departamento de Cálculos e Perícias da procuradoria-Geral da União, Reinaldo da Fonseca Xavier, do Juiz do trabalho de Rondônia, José Roberto da Silva, da Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Marcos Gomes Cutrim e dos representantes da auditoria Ernst & Young, auditores independentes Carlos Alberto Antonaglia e Roberto Godoy Junior, para tratar da tramitação da ação trabalhista 2039/89 e das linhas que nortearão o possível acordo.

No documento deles, a palavra “possível acordo” fica mais que claro que, mesmo tendo todo um estudo e saneamento do processo, não é certo haver acordo para pagamento.

 

Nesse Pedido de Providências, 00100604-39.2016.5.00.0000, dirigido ao ministro Renato Lacerda, relator do processo no TST, a pedido do CNJ que avocou para dar “maior celeridade” e não deu, de início, o relator já havia pedido 120 dias para o saneamento, foi feito em 50 laudas e enviado para o MPT que por sua vez, pediu mais 60 dias e agora, esse pretenso acordo pretende mais 180 dias para decidir, a União confessa a dívida em relação ao enquadramento dos técnico-administrativo no valor de R$ 652 milhões e ainda reconhece o pagamento da sucumbência ao advogado, no valor de R$ 85 milhões.

O MPT e a AGU, contumazes em protelar o feito, pedem ainda uma audiência pública a ser realizada somente em fevereiro de 2017, a fim de proceder ao recadastramento dos técnicos administrativos credores do respectivo montante, constantes na lista já acorda pela AGU com 1.900 servidores.

A intenção do MPT e da AGU é saber se, mesmo há 27 anos esperando por seu benefício, os servidores ainda detêm o direito a habilitação no processo. Para tanto, terão que apresentar, um a um, documentação que comprove essa habilitação.

Para se ter uma ideia, do montante de 1.900, 373 já teriam falecidos e apenas 1.836 são ativos.

O que eles pedem ao TST é a verificação e conferência da listagem dos técnicos administrativos fornecida pela União nas folhas 7.809/7.862 do volume XXV-Precatório.

Pedem ainda, a conferência do rol dos técnicos administrativos avulsos indicados no despacho de fls. 22.110/22.113, dos autos.

A verificação do pagamento da multa para cerca de 150 técnicos administrativos.

E finalmente, a conferência das listagens fornecidas pela Ernst & Young, auditores independentes.

No final do Pedido de Providência, pedem a suspensão da ação trabalhista por mais seis meses.

Essas medidas podem até ser providentes e corretas, mas, o prazo de seis meses está sendo questionado em razão da desnecessidade, uma vez que foram pagos com recursos federais a uma empresa auditora, feito o saneamento e o arquivo geral do governo já apresenta dificuldade para a conservação da documentação com mais de 30 anos, onde geralmente era tudo escrito a lápis, quando nem computador existia.

Segundo os servidores, a intenção é mesmo protelar para não pagar, porque com o recesso forense, os seis meses viram 10 meses e apenas no ano de 2018 poderá ser requisitado para pagamento em 2019.

Os advogados da União são responsáveis por esse valor estratosférico, uma vez que 75% do montante são juros moratórios. “Eles poderiam ter pagos lá atrás, quando a dívida estava pequena”, disse um servidor.

As pessoas estão envelhecendo, morrendo e não podem mais esperar. Os servidores vão se organizar com seus advogados para pedir o encurtamento do prazo e a desnecessidade dessa audiência pública, uma vez que o processo principal dos técnicos administrativos, sequer foi alvo de investigação. O problema apresentado em todo esse processo foi na fase de pagamento da multa e tudo foi apurado e esclarecido.

Ferem, os procuradores e autoridades envolvidas, o Princípio da Dignidade da Justiça do Trabalho e da Dignidade da Pessoa Humana.

Esse ato protelatório é desumano e desrespeitoso e pela historicidade da AGU em encarar esse tipo de ação, não garante que ao final dos seis meses haja acordo, como no próprio documento deles afirma.

 

 

 

 

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