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Jean dos Muletas é mais uma vez condenado por improbidade administrativa

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível de Jaru, condenou o ex-prefeito daquele Município Jean Carlos dos Santos, o Jean dos Muletas, pela prática de improbidade administrativa. Além dele, foram sentenciados: o ex-secretário adjunto de Gabinete Matheus Ribeiro Barbosa e os motoristas Reginaldo Mendes do Nascimento e Vicente Mendes do Nascimento. Os quatro foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Apenas o ex-prefeito e o ex-secretário foram sentenciados a pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou, resumidamente, que houve concessão ilegal de serviços de táxi aos motoristas.

“Pelo teor dos documentos que instruíram o feito, nota-se que no dia 27/11/2012 – período de recesso natalino no âmbito da administração municipal – os requeridos Reginaldo Mendes do Nascimento e Vicente Mendes do Nascimento solicitaram junto à Prefeitura Municipal o desarquivamento de dois processos administrativos, arquivados desde os anos de 2008/2009, para “autorização de placas de táxi” (fls. 191 e 212)”, destacou o juiz.

Em seguida, disse:

“A despeito de constarem nos processos administrativos diversos documentos com prazos de validade vencidos, tais como, CNH (fls. 182 e 208), atestados médicos, certidões negativas e declarações (fls. 184/186 e 204/210), todas com data de 2008, foram publicados em 27/12/2012 decretos de autorização a título precário de Serviço de Transporte de Passageiros aos requeridos Reginaldo Mendes Nascimento (fl. 193) e Vicente Mendes do Nascimento (fl. 223), assinados pelo então prefeito Jean Carlos dos Santos e pelo Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito, Matheus Ribeiro Barbosa”, apontou.

Além disso, asseverou:

“Pelos documentos carreados, constata-se que o requerido Matheus Ribeiro Barbosa, em que pese exercer função de Secretário de Gabinete, participou de todos os trâmites para a concessão das autorizações, sendo ele o responsável  pela vistoria no veículo de propriedade de Reginaldo Mendes Nascimento”, observou o magistrado.

E concluiu em outra passagem:

“Em que pese as assertivas dos requeridos, no sentido de que foram observados os

ditames legais, o acervo probatório que instrui a demanda corrobora com os fatos narrados pelo Parquet [Ministério Público]. Desta feita, por todo o conjunto probatório dos autos, vislumbro a ocorrência de improbidade administrativa contrária aos princípios da administração pública, em razão da concessão ilegal de autorização de serviço público de transporte de passageiros por táxi”, finalizou.

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