Caso emblemático de Rondônia baseia decisão que impede Legislativo do MT de analisar prisão de deputado
Ao negar o direito da Assembleia em analisar o mandado de prisão expedido contra o deputado Gilmar Fabris (PSD), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou em consideração a jurisprudência criada em julgamento da 1ª Turma da Corte, em 2006..
Assembleia busca meio judicial para poder analisar sobre prisão do deputado Gilmar Fabris.
Na época, sob relatoria da atual presidente, ministra Cármem Lúcia, o órgão entendeu que não cabia ao Legislativo de Rondônia referendar o mandado expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ex-presidente da Assembleia José Carlos de Oliveira, o Carlão, preso na icônica Operação Dominó, que prendeu 23 deputados estaduais por suposto desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos..
Confira a íntegra em
Caso emblemático de Rondônia baseia decisão que impede AL de analisar prisão.
No julgamento, a relatora ressalta que a situação era excepcional e, por isso, “absolutamente insujeita à aplicação da norma constitucional em sua leitura isolada e seca”, que estende aos deputados estaduais a imunidade parlamentar de deputados federais e senadores, de acordo com a Constituição Federal..
No entanto, conforme o advogado Ronan Oliveira, especialista em direito constitucional, a Mesa Diretora da Assembleia pode se valer de outro julgamento, de maior peso, realizado pelo Pleno do STF, também em 2006, que entendeu correto o reconhecimento da regra contida na Constituição dos Estados..
“Os Estados, que compõem a federação, adquiriram o poder constituinte derivado. Por derivação, eles podem incluir na norma constitucional estadual esse regramento de que, mesmo quando é o Supremo, é necessário que tenha [deliberação da Assembleia em mandados de prisão]”, explica..
Autor / Fonte: RD News (Mato Grosso)