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Acidente fatal rende condenação à empresa causadora; família receberá pensão

 

A juíza de Direito Simone de Melo, da 1ª Vara Cível de Alvorada do Oeste, condenou a empresa Três Marias Indústria e Comércio Ltda a pagar R$ 100 mil a título de danos morais à filha e ao esposo de uma vítima fatal de acidente de trânsito causado por um de seus motoristas.Cada um deles deverá receber R$ 50 mil, com juros a partir da morte, ocorrida no dia 20 de outubro de 2009.

Além disso, o empreendimento foi sentenciado “a pagar pensão mensal, em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo, abrangendo doze prestações anuais”.

A pensão deverá ser paga ao viúvo até a data em que a falecida completaria 70 anos de idade, ou até que ele se case novamente ou constitua união estável. Já para a filha, a pensão deverá ser prestada até que complete 25 anos de idade.

Cabe recurso da decisão.

“O dano causado aos requerentes é incontestável, haja vista que a conduta dos requeridos, ainda que culposa, ceifou a vida [da vitima], o que certamente lhes causou prejuízos financeiros, além de dor moral imensurável”, destacou a magistrada em trecho da decisão.

Em outra passagem, apontou:

“No caso em tela, larga é a extensão do dano, haja vista que entre as dores emocionais a serem suportadas pelo ser humano, a perda de um ente querido está entre as mais intensas. Contudo, a capacidade financeira das partes não me permite fixar o quantum indenizatório no montante pleiteado pelos requerentes”, concluiu.

Rondoniadinamica

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