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Justiça condena Funasa a pagar R$ 24 mil à vítima de DDT em Rondônia; órgão deverá bancar tratamento de saúde ao intoxicado

Porto Velho, RO – A luta incessante de diversos servidores por reparações em decorrência da exposição ao pesticida conhecido como DDT ganhou mais um capítulo favorável em Rondônia.

A juíza de Direito Elisângela Frota Araújo Reis, da 1ª Vara Cível de Presidente Médici, condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão ligado ao Ministério da Saúde, a pagar R$ 24 mil por danos morais a Alcidino Lacerda de Brito. No caso dele, são R$ 3 mil por cada ano de trabalho em contato com o DDT, levando em conta que o exercício de suas funções começou em 1988, quando de sua admissão, até 1995.

Cabe recurso da decisão.

“O valor fixado deve ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso (06/03/2006 – fl.19), data em que o autor teve conhecimento do potencial risco à saúde que poderia advir da exposição ao DDT”, pontuou a magistrada.

Omissão

O grau de intoxicação do autor da ação é apontado por perito que, após analisar as condições do intoxicado, destacou “que o reclamante é portador de intoxicação crônica pelo DDT, doença profissional schilling, tipo I; existe nexo causal entre a exposição e a intoxicação pelo DDT, que é detectado no sangue periférico do reclamante mesmo depois de passados vinte anos de exposição; que o reclamante deve evitar contato com inseticidas”.

Assim, a Justiça entendeu que, de acordo com o laudo, não há dúvidas quanto à intoxicação do trabalhador pelo DDT. Resumidamente, ato ilícito apontado à Funasa, de acordo com a juíza, decorreu da omissão em fornecer equipamentos de proteção a Alcidino Lacerda, servidor que trabalhava diretamente exposto ao veneno.

Tratamento de saúde

Além do dano moral, o órgão terá de custear o tratamento de saúde de Brito, arcando com os custos de consultas médicas, exames, procedimentos cirúrgicos, internações, medicamentos, tratamento de fisioterapia, bem como viagem e estadia, inclusive para acompanhante, acaso haja necessidade de deslocamento para outra cidade ou Estado.

Para que a Funasa arque com essas despesas, tudo tem de estar “sempre de acordo com prescrições médicas” e só será efetivado o custeio “desde que as doenças sejam causadas por intoxicação pelo DDT”, concluiu a representante do Judiciário.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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