Modern technology gives us many things.

Justiça de Rondônia absolve ex-prefeito Roberto Sobrinho das acusações de lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Decisão do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho abrange outros dois réus. Cabe recurso

Decisão do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho abrange outros dois réus. Cabe recurso

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o ex-prefeito da Capital Roberto Sobrinho, hoje fora do PT, e outros dois réus.

São eles: Antônio Augusto Garcia de Freitas e Celso Kava Filho.

O trio, no caso, fora absolvido pela acusação de prática do crime de lavagem de dinheiro.

Sobrinho, além disso, também foi inocentado em relação às imputações lançadas pelo Ministério Público (MP/RO) sobre eventual conduta de corrupção passiva. Cabe recurso.

Em determinado trecho da sentença, o magistrado sacramenta:

“Apurando as provas produzidas em Juízo não emergem elementos para autorizar a prolação de um decreto condenatório. É certo que há informações de que Roberto Sobrinho teria solicitado valores a serem destinados ao ex-deputado Eduardo Valverde. No entanto, a Ministério Público não trouxe provas suficientes para confirmar que o fato efetivamente aconteceu. Também não se evidenciou que a pretensa solicitação teria sido em razão da função do acusado, que à época era Prefeito de Porto Velho”, anotou.

Em outra passagem, o magistrado alega que a conclusão do MP/RO não “veio aos autos alicerçadas em provas concretas, pois apesar de existir informação nesse sentido, não se confirmou de forma satisfatória que a existência de tal solicitação, tampouco de que, se solicitados, os valores tenham sido pagos a título de “propina”, muito menos de que foram em razão da função/condição de Sobrinho na Prefeitura desta Capital”.

E continua:

 Para ele, “As testemunhas ouvidas em juízo até fizeram referência a uma solicitação, mas não esclareceram a origem desses valores e se eles teriam sido pagos a mando ou solicitação de Sobrinho, e ainda se exercendo tal conduta em razão do seu mandato de Prefeito de Porto Velho. Nesse contexto, considerando que a prova de acusação não trouxe as evidências necessárias para comprovar a imputação, o caminho mais seguro e a improcedência do pedido inicial com a absolvição de ROBERTO SOBRINHO da imputação da prática de corrupção passiva, por insuficiência de provas”.

Sobre os crimes de lavagem de dinheiro, Franklin Vieira dos Santos anotou:

“[…] o Ministério Público postulou pela absolvição dos acusados ao argumento de que quando dos fatos a descrição normativa do crime de lavagem de dinheiro, que possuía rol taxativo, não contemplava crimes contra a administração”.

Em outra passagem, pontua:

“Diante da ausência de comprovação de crime antecedente, bem como diante dos pedidos de absolvição formulados pelas partes, entendo pela absolvição de ROBERTO SOBRINHO, ANTÔNIO AUGUSTO e CELSO, do crime de lavagem de dinheiro descrito na inicial, por não haver provas da existência do fato”, concluiu.

VEJA A SENTENÇA:

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.