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Justiça de Rondônia condena ex-prefeito e vereadora de Ariquemes


Porto Velho, RO
– O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o ex-prefeito daquele município José Márcio Londes Raposo, a vereadora Rosa Pereira (PSL), o filho dela Edemilson Pereira dos Santos e a ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social Ângela Cristina Candelório Bim pela prática de improbidade administrativa.

A todos eles, impôs na sentença como sanção:

a) solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário de Ariquemes/RO no valor de R$ 86.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e computados juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a contar da citação;

b) a perda da função pública investida pelos réus quando da prática dos atos ímprobos, se ainda estiverem exercendo (LIA, art. 20);

c) a suspensão dos direitos políticos por cinco (05) anos dos réus, pessoas físicas (LIA, art. 20); e

d) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Além dessas imputações, também condenou exclusivamente Raposo e a vereadora Rosa ao pagamento solidário de R$ 86 mil a título de multa civil.

Cabe recurso da decisão.

Entenda

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveu a ação civil pública contra os condenados alegando que teriam causado dano ao erário através de repasse de subvenção social à entidade Associação de Assistência Social e Profissionalizante Unida em Cristo (ASPUC), que não apresentava os requisitos legais para ser beneficiada com recursos públicos e que, após empregarem as verbas destinadas na construção da sede da instituição, não as reverteram para os fins prometidos à Administração Pública e à sociedade.

Segundo o MP/RO, a entidade inicialmente denominada Associação Beneficente Rosa Pereira foi criada no ano de 1997 pela vereadora Rosa, no intento de desenvolver um trabalho assistencial a pessoas carentes oriundas da Zona Rural e de outros municípios que necessitavam realizar tratamento médico na cidade de Ariquemes.

Ainda de acordo com a acusação, até o ano de 2007, a prestação social de acolhimento era realizada de forma individual, precária e limitada pela própria vereadora em sua residência, sem o auxílio de qualquer pessoa nas atividades de caridade.

Edemilson Santos, seu filho, somente em 2008 passou a colaborar com o trabalho de acolhimento residencial levado a efeito por sua mãe.

Assim, previamente ajustados, em março de 2009, Rosa Pereira e o filho Edemilson convocaram uma assembleia geral da associação, alteraram o estatuto para modificar a denominação social para Associação de Assistência Social e Profissionalizante Unida em Cristo  (ASPUC), bem como simularam o desligamento da vereadora da entidade e registraram a eleição de uma nova diretoria fictícia para presidir e conduzir a associação.

Ainda na visão do MP/RO, a associação, por meio dos associados, nunca teria promovido qualquer tipo de proteção social básica ou especial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993).

Foi dito, por fim, que mesmo depois de obtido incentivo financeiro através da liberação de recursos pelo Município, verificou-se o emprego da verba pública para a construção de um prédio que, depois de concluído, não teve a prometida destinação pública, passando a funcionar como residência privada.

“O conjunto probatório amealhado aos autos não deixa dúvida quanto a inexistência da ASPUC como entidade coletiva, bem como que a simulação de desligamento de ROSA da associação e a exploração do erário para criar o patrimônio da pessoa jurídica, narrados na inicial, deveras ocorreu. Conforme restou comprovado, desde a sua constituição, em 1997, nunca houve, de fato, um conjunto de pessoas que colaborassem, sob qualquer forma, com a manutenção e gerência da entidade”, destacou o magistrado.

Em outro trecho da sentença, afirmou:

“O conjunto probatório coligido não deixa dúvidas de que o ato ímprobo narrado pelo autor realmente ocorreu. Restou sobejamente comprovado que, após desligar-se formalmente da presidência da associação, ROSA DE JESUS PEREIRA, valendo-se de seu cargo político de vereadora e, contando com a cooperação dos corréus JOSÉ MARCIO LONDE RAPOSO e ÂNGELA CRISTINA CANDELÓRIO BIM, promoveu o repasse de subvenção social para a construção da sede de entidade de que fazia parte, sem realizar jamais a contraprestação de qualquer serviço, programas e ações de assistência social”, apontou.

Sobre a participação do ex-prefeito Raposo, foi incisivo:

“O réu JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, na condição de gestor do Município de Ariquemes, portanto, responsável pela autorização do repasse financeiro, tinha o dever de conduzir a execução do mandato de Prefeito dessa localidade com responsabilidade, não podendo se escusar das consequências advindas do ato ímprobo conscientemente praticado. Ora, ao ordenar a liberação da verba pública, essa autoridade passou a ter a responsabilidade pela autorização da despesa. Tratando-se de um ato de gestão, praticá-lo sem os cuidados necessários, contrariando preceitos legais, inequivocamente leva o Chefe do Poder Executivo a responder pela formalização do Convênio, devendo ele ser responsabilizado pelos atos efetivados como administrador e ordenador de despesa”, concluiu.

Rondoniadinamica

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