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Medidas rigorosas devem ser aplicadas a donos de bares a partir deste final de semana em Rondônia

A partir deste final de semana, as ações serão mais rigorosas e repressivas, segundo enfatizou o agente de fiscalização

A partir deste final de semana, as ações serão mais rigorosas e repressivas, segundo enfatizou o agente de fiscalização

A permanência de pessoas em bares para o consumo de bebidas alcoólicas passou a ser alvo de fiscalização do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon). Na noite de quinta-feira, 6, o órgão desenvolveu uma intensa fiscalização de caráter informativo e educativo para o cumprimento ao que determina o Decreto nº 25.220, de 10 de julho de 2020, que estabelece uma série de medidas preventivas e de combate ao coronavírus. A partir deste final de semana, as ações serão mais rigorosas e repressivas, segundo enfatizou o agente de fiscalização, Daniel Morais.

Com o apoio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), bares que estavam em plena atividade foram notificados e os proprietários orientados a não manter a permanências de pessoas. Em caso de venda, que o produto seja levado pelo consumidor, ou seja, não permanecendo no estabelecimento. O intuito da ação é orientar e verificar o cumprimento das novas determinações para estes estabelecimentos visando o enfrentamento do coronavírus.

O agente de fiscalização do Procon lembra que a questão de funcionamento normal de bares, casas de show e boates não está previsto nem mesmo na terceira fase do Plano de Ação Todos por Rondônia. No caso, conforme deixou claro o agente, Porto Velho ainda se encontra na Fase 2, consequentemente não sendo possível as atividades em bares, que vai no sentido contrário ao que determina o decreto.

O artigo 17 do Decreto Governamental define que a Administração Pública Direta e Indireta atuará de forma enérgica no combate à contenção/erradicação da Covid-19 e na fiscalização do Decreto. Em seu inciso IV é estabelecido que o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos estabelecimentos que estão previstos neste Ato Normativo e, principalmente àqueles que descumprirem suas disposições, sob pena de interdição.

Paulo Ricardo Leal Fotos: Edcarlos

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