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MP recomenda revogação de Lei que autorizou a permuta de terreno entre Estado e Consultoria Imobiliária em Cacoal

 

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, expediu recomendação ao Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa e Stecca Consultoria Imobiliária para que sejam tomadas providências necessárias para revogação da Lei 3.333/2014, que autorizou o procedimento de permuta de um terreno entre o Estado de Rondônia e a empresa Stecca, localizado em área valorizada do município de Cacoal, por outro terreno localizado em loteamento com reduzido valor de mercado.

Conforme a documentação angariada aos autos, em especial a Escritura Pública e a Lei 3.333/2014, demonstra que, de fato, o Estado de Rondônia e a empresa Stecca Consultoria Imobiliária concretizaram a permuta de um terreno urbano, com área de 3.805,41m², matrícula sob o nº 20986, localizado na Av. São Paulo com a Av. Castro Alves, em Cacoal, avaliado pelo valor de R$ 2.000.000,00 , por cinco terrenos localizados no Complexo Empresarial Pedro Stecca, e um lote rural 07-B1, desmembrado do lote 07-B, subdivisão do lote 07, gleba 08, setor Gy-Paraná, com área total de 20.580 m², matrículas sob os nº 33.197, 33.196, 33.195, 33.194, 35.834, avaliado, em tese, pelo mesmo valor.

Além de apontar várias irregularidades no procedimento de permuta dos terrenos entre as partes envolvidas, o Ministério Público ressalta na recomendação que vários órgãos do governo estão localizados em imóveis improvisados ou alugados e que o Governo do Estado de Rondônia não dispõe de outros terrenos, em Cacoal, para a instalação desses órgãos públicos, não existindo assim justificativa para que Estado permute o único terreno de sua propriedade, localizado em região privilegiada, com outro terreno de valor de penosa definição, em local de difícil acesso e sem infraestrutura, que deveria ser repassado a administração pública sem qualquer tipo de ônus.

Assessoria de Comunicação – ASCOM
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