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MPF tem mais um ano para investigar possível irregularidade praticada pela Eletrobras

Porto Velho, RO –

O Ministério Público Federal (MPF/RO) prorrogou por mais um ano o prazo para a conclusão do inquérito que investiga possível “irregularidade praticada pela Eletrobras em razão da instalação de ‘linhão de energia’ próximo a diversas residências, no Bairro Areal em Porto Velho”.O prazo foi estendido pela procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha.

Confira abaixo a íntegra da portaria

DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Inquérito Civil n. 1.31.000.001166/2015-14

Trata-se de Inquérito Civil instaurado com o objetivo de apurar eventual irregularidade praticada pela Eletrobras, em razão da instalação de “linhão de energia” próximo a diversas residências, no bairro Areal, em Porto Velho. As razões que impediram o seu término no prazo estabelecido foram/são as mais diversas, citando-se o fato de oficiar em todos os processos perante a 5ª Vara Federal (especializada em causas agrárias e ambientais) e nos quais o Parquet atua como custos legis na Seção Judiciária de Rondônia, a cumulação na representação da 3ª e da 4ª CCR, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível com a exorbitante demanda.

Dessa forma, considerando-se a proximidade do encerramento do prazo para conclusão das diligências nesse inquérito, prorrogo o prazo do presente procedimento por mais 1 (um) ano, a contar desta data, nos termos do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com as alterações adotadas pela Resolução nº 35/2009, bem como segundo o disposto no artigo 15, da Resolução CSMPF n° 87, de 06/04/2010 alterada pela Resolução CSMPF n° 106, de 06/04/2010.

Proceda-se aos registros de praxe, encaminhando-se uma cópia do presente despacho, por mensagem eletrônica, à E. 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para o fim de que, naquele âmbito, seja analisada e deferida a prorrogação de prazo acima enunciada. Ressalta-se que devem os autos ser mantidos nesta Procuradoria da República, permitindo-se assim a continuidade da investigação até a conclusão ou até que sobrevenha decisão denegatória da aludida prorrogação.

Considerando as diligências até então empreendidas, para a continuidade das investigações determino: 1. Aguarde-se o término do prazo de acautelamento deferido à f. 65; 2. Com a resposta, voltem os autos conclusos.

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA
Procuradora da República

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