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Nota de esclarecimento

O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.

O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.

 

O Sintero vem a público esclarecer que o desconto do imposto sindical efetuado na folha de pagamento dos professores no mês de março de 2019 é objeto de ação judicial movida pelo Sinprof, mandado de segurança n٥ 7026578-93.2015.8.22.0000, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e refere-se ao imposto sindical compulsório previsto nos artigos 582 e 602, da CLT, que não foi descontado em 2017.

Destaca que até o ano de 2017 o imposto sindical no valor de um dia de salário por ano era obrigatório a todos os trabalhadores, independentemente de ser filiado a sindicato ou não, obrigatoriedade essa que foi extinta com a reforma trabalhista que entrou em vigor a partir de 2018.

O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.

1-Por que houve o desconto do imposto sindical no salário de março/2019?

Resposta: Porque até 2017 o desconto do imposto sindical era obrigatório pelos artigos 582 e 602 da CLT na proporção de um dia de trabalho por ano. Como em 2017 não foi descontado, o Sinprof entrou com mandado de segurança e a justiça mandou descontar no salário de março de 2019.

2-Foi o Sintero quem mandou descontar? O que o Sintero tem a ver com isso?

Resposta: Não foi o Sintero quem mandou descontar e não tem nada a ver com o desconto. Foi o Sinprof.

3-Os professores são obrigados a pagar? Mesmo os que não são filiados?

Reposta: SIM. A lei dizia que todos os trabalhadores eram obrigados a pagar o imposto sindical, mesmo que não fossem filiados a nenhum sindicato.

4-Algum professor pode se recusar a pagar?

Resposta: NÃO. A decisão judicial vale para todos os professores de Rondônia, já que o Sinprof, em tese, poderia representar todos os professores, embora tenha poucos filiados e a obrigatoriedade é para filiados e não filiados.

5-Por que o desconto foi só para os professores estaduais? Os municipais também são obrigados a pagar?

Resposta: A decisão judicial só vale para os professores estaduais, porque dos municipais foi descontado o imposto sindical em março de 2017.

Sintero

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