Modern technology gives us many things.

“Operação Hiena”: carne contaminada com amônia armazenada em frigorífico da JBS deverá ser totalmente descartada

Uma inspeção do Ministério da Agricultura constatou que os lotes no frigorífico de Pimenta Bueno (RO) estavam contaminados após vazamento de amônia no local

Após inspeção do Ministério da Agrgicultura, foi constatado que os lotes no frigorífico de Pimenta Bueno (RO) estavam contaminados após vazamento de amônia no local

O Serviço de Inspeção Federal – SIF, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, determinou a destruição de todos os lotes de carnes contaminados por amônia, ocorrido nas dependências do Frigorífico JBS S/A, em Pimenta Bueno no dia 15 de fevereiro de 2021.

A determinação do órgão de inspeção é um dos desdobramentos da “Operação Hiena” deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil em abril do corrente ano, para apuração de crimes de perigo
comum e contra a saúde público do consumidor, integridade física e meio ambiente, praticados a partir do vazamento de amônia ocorrido nas dependências do Frigorífico JBS S/A.

A carne foi processada na modalidade de Jerked Beef e embalada para o consumo humano, entretanto, por intervenção do Ministério Público, que acionou a 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, autos n. 7000729-56.2021.8.22.0009, o produto contaminado foi apreendido quando já estava no Estado de São Paulo.

Identificou-se que a cadeia de produção também foi violada com a lavagem das carcaças com água clorada, as quais tiveram contato com o piso e expostas a amônia, propiciando risco sanitário adicional de contaminação química por cloraminas, fruto da reação do cloro presente na água com a amônia presente no produto.

Apurou-se, ainda, a emissão posterior de Declaração de Destinação Industrial da carne ao efetivo transporte, com data retroativa, na tentativa de simular a regularidade do trânsito ocorrido. O MAPA apontou os indícios de falsidade documental.

Na conclusão do SIF reconhece a burla ao sistema de inspeção federal e determina a condenação dos produtos contaminados por poderem causar danos à saúde pública, com base no inciso I do art. 497, no §1º do art. 504 e no inciso II do §1º do art. 505 do Decreto 9.013/2017, visando à segurança alimentar, face a contaminação de amônia e desrespeito à cadeia de produção.

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.