Portaria institui o novo brasão da Polícia Penal estadual rondoniense
Por último, o brasão ostentará os números 1943 (simbolizando a criação do Território Federal do Guaporé) e 1981 (ano de emancipação do Território para Estado de Rondônia)
Por último, o brasão ostentará os números 1943 (simbolizando a criação do Território Federal do Guaporé) e 1981 (ano de emancipação do Território para Estado de Rondônia)
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania publicou no final da tarde de ontem 08.12 a Portaria nº 3561 de 07 de dezembro de 2020, instituindo o Brasão da recém-criada Polícia Penal do Estado de Rondônia. O brasão terá forma de escudo com plano de fundo de cor preta (que indica nobreza e seriedade) e paleta cinza, onde será grafada a palavra ´Polícia´ na parte superior e ´Penal´ na parte inferior.
Outras características do brasão são a espada do Marechal Cândido Rondon, o ramo de cacau significando a nossa cultura agrícola nativa, o ramo de café representando a cultura agrícola trazida pelos imigrantes, trilhos em forma de ´U` simbolizando a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e, ao centro o formato das muralhas do Real Forte Príncipe da Beira.
Por último, o brasão ostentará os números 1943 (simbolizando a criação do Território Federal do Guaporé) e 1981 (ano de emancipação do Território para Estado de Rondônia). Em seu interior, terá ainda a estrela branca que emite uma cauda nas cores amarela e verde, representando a marca do então Governador Jorge Teixeira.
A Polícia Penal do Estado foi criada através de uma PEC aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em março do ano passado e está sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Ministério Público estadual que entendeu Emenda à Constituição de Rondônia n. 139/2020, possui várias inconstitucionalidades, dentre elas a isenção de punições de agentes penitenciários.
Fonte: O Observador