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Novo Escudo do Real Ariquemes — Foto: Divulgação

Real Ariquemes é punido pela CBF; clube tem que se regularizar para retornar às competições nacionais

Nesta sexta-feira (18), deve haver uma reunião remota entre a FFER e filiados para definir o futuro regionalmente da equipe. Equipe estava prevista na Série A2 do futebol feminino

Nesta sexta-feira (18), deve haver uma reunião remota entre a FFER e filiados para definir o futuro regionalmente da equipe. Equipe estava prevista na Série A2 do futebol feminino

O Real Ariquemes foi punido pela Confederação Brasileira de Futebol devido ao entendimento de representação irregular junto à Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER). O cumento foi assinado pelo diretor de governança e conformidade do órgão, Hélio Menezes, e o diretor de competições da CBF, Júlio Avelar.

A resposta da entidade máxima do futebol brasileiro acontece na mesma semana em que o clube obteve resposta de uma ação na 1ª Vara Cível de Ariquemes onde a Deisy Cristhian Lorena acatou o pedido do clube de acesso ao sistema GestãoWEb (sistema vinculado a CBF) e não aceitou o pedido de intervenção no organiso que rege o futebol em Rondônia.

No ofício, o departamento de competições da CBF confirmou que o furacão do Vale do Jamari não se encontra em condições de participar de competições nacionais até a regularização junto à FFER.

– A CBF informa que o Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube não se encontra apto para participar de competições nacionais, até que regularize sua situação perante a FER. (…) A CBF verifica pelos documentos recebidos da Federação e do Clube que este se encontra com sua situação de representação declarada irregular. Logo, enquanto não regularizada esta situação perante sua própria Federação, a qual tem relação direta de filiação, a CBF não tem ingerência sobre o tema – descreve.

A CBF ainda afirmou que o time deixou claro, com o ingresso na justiça comum a intenção de promover interferência externa na gestão do futebol do estado. O que o artigo 154, parágrafo único do Estatuto da CBF, artigo 19 e 58 do Estatuto da FIFA e artigo 67 de Conmebol.

Ademais, em que pese os argumentos apresentados por seu filiado Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube, a CBF entende que a medida judicial proposta pela clube perante o Poder Judiciário do Estado de Rondônia contra a FFER (…) aparenta sim tentativa de promover interferência externa na gestão da entidade
— retrata

– Importante destacar que os processos eleitorais da entidade foram convocados e realizados sem que se tenha notícia de qualquer vício ou impugnação por parte do próprio Clube, que, inclusive, compareceu e votou a favor da eleição da atual diretoria – afirma.

Em ofício anterior, a CBF já havia se manifestado em favor da FFER no caso de entrada na justiça comum por parte do Real.

– Caso algum Clube filiado a esta Federação tenha ingressado com ação na Justiça ordinária contra a entidade, atentando contra as decisões autônomas e soberanas de sua Assembleia Geral e tentando impor interferência externa em sua gestão, poderá ser imediatamente desligado de competições organizadas das quais seja disputante, perdendo, ainda, o direito de participar de qualquer competição do ano esportivo subsequente, sem prejuízo de eventual suspensão preventiva e da cogente – afirmava a nota anterior.

Nesta, a entidade ainda lembrava que há a possibilidade de punição ao estado.

– Caso venha a própria Federação a sofrer qualquer intervenção em sua gestão decorrente de medida judicial, a CBF poderá suspender preventivamente a entidade, o que acarreta a consequente impossibilidade de que todos os Clubes eventualmente a ela filiados disputem qualquer competição oficial do calendário nacional. Afinal, a aplicação desta penalidade independe de aferição de culpa da Federação. A mera ocorrência de interferência externa, que independe da responsabilidade da entidade, importa no inexorável dever de imputação da penalidade, conforme dispositivos legais e da Lex Sportiva aplicáveis – fala trecho.

A FFER ainda não recebeu a notificação oficial quanto ao resultado do processo do Real Ariquemes na justiça comum.

Entenda o caso

Na terceira semana de janeiro, o Real Ariquemes obteve na justiça comum, através da 1ª Vara Cível de Ariquemes, o resultado de um pedido do clube quanto ao acesso ao GestãoWeb, sistema da CBF responsável pela organização dos clubes de futebol, e quanto ao pedido de intervenção na presidência da Federação de futebol do Estado (FFER). A decisão é de 13 de janeiro de 2024.

Como resultado, a juíza Deisy Cristhian Lorena determinou que a FFER providenciasse o acesso do clube ao Sistema Gestão Web ao clube, no prazo 48 horas. Neste caso, a magistrada também estipulou uma multa por descumprimento de R$ 5 mil.

No documento a magistrada entende que, pelo que consta, o clube teve a gestão obstada pela ré devido a mudança no estatuto social. Ela entende que o Real Ariquemes prevê a possibilidade de eleição sem chapa (art. 48, § 2º) por aclamação, sendo que a manifestação favorável da maioria simples dos associados presentes à assembleia tem o condão de proclamar eleitos os seus integrantes, sem quaisquer formalidades adicionais.

E que o acesso não causaria “prejuízo para os associados e para a própria entidade, ante a boa-fé demonstrada e a publicidade do ato”. Além de haver a “presença do perigo de dano pela essencialidade do acesso ao sistema para a gestão do Clube, o qual poderá suportar lesões irreparáveis na medida em que o bloqueio ao aplicativo serve de óbice ao funcionamento e participação em competições esportivas. Logo, à primeira vista, há dano potencial. E não há que se falar em irreversibilidade do provimento, uma vez que este se limita a conceder o acesso útil ao sistema, podendo haver novas medidas em sentido contrário, caso seja comprovado fatos obstativos do direito autoral”.

O clube também havia pedido o afastamento do presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER) e intervenção judicial, apresentação de documentos e adiamento de prazos. Nesta questão, a juíza indeferiu o pedido.

No entendimento essa questão é interna da corporação e que há a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

Via globoesporte-ro

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