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Servidores Podem Ter Integralidade E Paridade com pedágio

O parecer da reforma da Previdência, divuulgado pelo deputado Samuel Moreira, traz uma nova regra de transição que permite que servidores públicos se aposentem com integralidade e paridade antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
Para ter direito na nova regra, o servidor deve trabalhar o dobro do que é exigido atualmente — ou seja, tera que pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vai trabalhar dois.

Para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos. A contribuição mínima para homens será de 35 anos e, para mulheres, de 30. A regra vale para quem ingressou no serviço público antes de 2003, que, hoje em dia, tem direito a paridade e integralidade sem exigência de nenhuma idade mínima.

Alíquotas

As alíquotas progressivas foram mantidas como proposto no inicio. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem salário acima do teto.

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