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SINDSEF notifica bancada federal para conter mortalidade precoce dos ex-sucanzeiros; decorrente de quadro de intoxicação pelo qual passa esse grupo de trabalhadores

Está havendo uma mortalidade precoce em faixa etária média abaixo de 60 (sessenta) anos

Está havendo uma mortalidade precoce em faixa etária média abaixo de 60 (sessenta) anos

Senhores Senadores e Deputados Federais,

Ao tempo que agradecemos a Vossas Excelências em apoio ao acolhimento da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 101/2019, de autoria do deputado federal Mauro Nazif, que pleiteia Plano de Saúde para os servidores da Ex-Sucam que manusearam os inseticidas Dicloro-Difinil-Tricloroetano – DDT e o Benzene Hexachloride – BHC, em especial para o combate à malária e doenças de chagas país afora, vimos respeitosamente solicitar que apoie e mobilize os correligionários de sua agremiação política para a devida tramitação e celeridade que o caso requer.

Em síntese do contido na justificativa da proposta legislativa, está o fato de que este grupo de trabalhadores ao manusearem o DDT desde os anos 60 até a década de 90 de forma continua e com proteção inadequada, culminou com um processo de intoxicação e que dos que ainda sobrevivem, enfrentam os mais variados quadros de adoecimento compatível com sintomatologia de intoxicação pelos produtos dos inseticidas do grupo organoclorados que uma vez aplicado no meio ambiente tem sua degradação após 30 anos. E aos que o manusearam, absorveram de forma dérmica e inalaram em razão da inexistência de equipamento de proteção individual – EPI adequado ao seu uso, intoxicando seus organismos, conforme comprovação de exames toxicológicos mencionados na PEC. Mais grave ainda, é o fato desses trabalhadores encontrarem-se desassistidos de assistência medica e tratamentos.

Decorrente deste quadro de intoxicação pelo qual passa esse grupo de trabalhadores, está havendo uma mortalidade precoce em faixa etária média abaixo de 60 (sessenta) anos, muito aquém da expectativa de vida nacional. Situação perfeitamente demonstrada em análise de óbitos coletados em alguns estados, registrando causas mortis compatíveis por intoxicação dos venenos.

Importante ressaltar que diferentemente de proposições anteriores, que almejavam valores de indenizações e/ou pensões vitalícias, o que se pretende é tão somente que o estado brasileiro dê condições para a pronta assistência médica e outras despesas decorrentes do tratamento dos males acometido pelo manuseio do DDT e BHC empregado para a proteção de brasileiros Brasil afora, e assim, poder estancar a mortalidade precoce desse grupo de trabalhadores.

Na expectativa do apoio e aprovação da presente proposição, em nomes desses trabalhadores e da dignidade de vida que lhes resta, desde já agradecemos.

Atenciosamente,

Abson Praxedes de Carvalho
Presidente

 

Sindsef assessoria

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