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Ex-vereadores, ex-vice-prefeito e empresário propineiro do ‘Esquema do Loteamento’ em Vilhena são condenados à reclusão


Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou à cadeia os ex-vereadores de Vilhena Vanderlei Amauri Graebin, Carmozino Alves Moreira e Antônio Marco de Albuquerque (Marcos Cabeludo); o ex-prefeito Jacier Rosa Dias e o empresário Eliar Celso Negri por condutas criminosas praticadas no denominado “Esquema do Loteamento”.

Numa sentença de 40 páginas, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal, analisou ponto a ponto as provas apresentada nos autos e, ao final, sentenciou os envolvidos.

Esquema do Loteamento

A condenação está estritamente ligada ao famigerado “Esquema do Loteamento”, último grande escândalo político ocorrido no Município de Vilhena.

O esquema ilegal envolveu crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e receptação.

De acordo com as investigações, entre os anos de 2011 e 2013, Graebin, Carmozino Alves e Marco Cabeludo receberam propina patrocinada pelo dono do Loteamento Jardim Acácia Eliar Celso Negri para promover celeridade e aprovação de projetos de autorização/regularização do loteamento.

A denúncia também apontou que o ex-vice-prefeito Jacier Costa conhecida o esquema criminoso de recebimento de propinas por parte dos vereadores, “em que pese ciente de que se tratava de produto de crime, ocultado, na sequência, sua origem e propriedade, eis que providenciou que fossem passados diretamente do loteamento para terceiros”.

Vanderlei Graebin era o intermediátio do propinoduto, a ponte entre o empresário e os vereadores. Negri, atendendo às solicitações criminosas dos edis, passou a efetuar o pagamento de propinas, sendo estas pagas em lotes (do próprio loteamento Jardim Acácia), os quais, porém, em que pese aceitos e recebidos pelos vereadores condenados, eram automaticamente ocultados por estes.

Os propineiros dissimulavam seus recebimentos, negociando imediatamente os imóveis ou repassando-os para o nome de terceiros e/ou “laranjas”, sempre ocultando seus nomes nas respectivas transações, visando, obviamente, esconder a origem criminosa dos bens.


Judiciário mandou confiscar os bens frutos do esquema

Delação

Para diminuir a pena, Eliar Celso Negri acertou acordo de colaboração premiada, conhecido como delação, e entregou todas as autoridades envolvidas no escândalo.

Sobre isso, o Juízo asseverou:

“No que toca a colaboração premiada, a colaboração a depender da efetividade, pode envolver o perdão judicial, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, disse a juíza.

E especificou em outro trecho:

“A efetividade da colaboração não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso realizado por alguns agentes políticos.  Nesse aspecto, adoto portanto, a pena acertada no acordo de colaboração premiada e postulada nos memoriais do Ministério Público”, concluiu.

Confira as penas impostas


O mediador do propinoduto

01) Ex-vereador Vanderlei Graebin (corrupção passiva/lavagem de dinheiro)

Pena: condenado a nove anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de multa.

Regime inicial: fechado.

Observação: decisão impôs a perda do mandato. A magistrada anotou também: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.


Oito anos de cadeia para Carmozino

02) Ex-vereador Carmozino Alves (corrupção passiva/lavagem de dinheiro)

Pena: oito anos, seis meses e quatorze dias de reclusão, além de multa.

Regime inicial: fechado.

Observação: decisão impôs a perda do mandato. A magistrada anotou também: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.


Cabeludo sorri 

03) Ex-vereador Antônio Marco de Albuquerque, o Marcos Cabeludo (corrupção passiva/lavagem de dinheiro)

Pena: nove anos, cinco meses e dez dias  de reclusão, além de multa.

Regime inicial: fechado.

Observação: decisão impôs a perda do mandato. A magistrada anotou também: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.


Jacier Rosa Dias foi vice de José Rover em Vilhena

04) Ex-vice-prefeito Jacier Rosa Dias (receptação/lavagem de dinheiro)

Pena: seis anos e oito meses de reclusão.

Regime inicial: fechado.

Observação: “Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva”, pontuou a juíza.


Negri (ao meio): o empresário delator, chegou a ocupar cargo na gestão Rover

05) Empresário Eliar Celso Negri (corrupção ativa)

Pena: um ano e quatro meses de reclusão, mais multa.

Regime inicial: aberto.

Observação: pena foi mais branda porque Negri delatou o esquema criminoso, sendo beneficiado pela Justiça.

Rondoniadinamica

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