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Cálculo Eleitoral: decisão mantém mandato de Lebrão na Câmara

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre critérios de distribuição das sobras eleitorais só vale a partir de 2024

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre critérios de distribuição das sobras eleitorais só vale a partir de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28/2) o julgamento das ações que questionam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos de deputados e vereadores. Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos e candidatos disputem vagas remanescentes.

Com essa decisão, o mandato do deputado federal Lebrão (União Brasil-RO) foi salvo, evitando a entrada de um bolsonarista, Rafael O Fera (Podemos-Ariquemes). A maioria dos votosde Lebrão é a favor do governo, já que o União Brasil é da base governista.

Na prática, a decisão poderia levar a uma redistribuição das vagas e fazer com que sete deputados federais perdessem o mandato e outros entrassem em seus lugares. No entanto, os ministros decidiram que a regra só vale a partir das eleições deste ano, que são municipais.

A lei invalidada definiu que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para questionar essas alterações na legislação eleitoral, feitas em 2021.

A maioria dos ministros entendeu que todas as legendas e candidatos que participaram do pleito têm direito a concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos.

Como votaram os ministros
O julgamento contou com a presença do ministro Flávio Dino, recém-empossado, que votou pela inconstitucionalidade da regra. Foi a primeira participação do ex-ministro da Justiça em julgamento presencial no plenário do STF. Ele pôde analisar a questão uma vez que a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino, ainda não havia proferido seu voto.

O ministro Ricardo Lewandowski (agora aposentado), relator das ações, votou pelo entendimento de que a regra inviabilizaria a eleição de candidatos de partidos pequenos que tiveram votações expressivas. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia seguiram o relator.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção das regras atuais.

Com as mudanças aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia sofrer as seguintes alterações:

Sairiam:

Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)

Entrariam:

Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael (o Fera) Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)

 

Via Mais RO

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