Modern technology gives us many things.

Em Rondônia, mudanças na lei para militares só vale para crimes após entrada em vigor

RIO – Em vigor desde 16 de outubro deste ano, a Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar, tem gerado divergências quanto à sua aplicação. As discordâncias se dão não apenas entre juízes de tribunais de diferentes estados, como também entre magistrados de um mesmo local, caso do Rio. Em Goiás, a orientação do Tribunal de Justiça foi para que os processos que tramitam nas varas criminais e que passaram a ser de competência da Justiça Militar fossem enviados para a Auditoria Militar. Já em Rondônia, a recomendação foi para que façam o oposto: só deve ser aplicada a nova norma nos delitos praticados após a sua entrada em vigor.

Confira a íntegra abaixo
Mudança em lei para militares emperra ações

No Rio, falta consenso.

A principal discussão é se a nova legislação deve ser aplicada apenas para os crimes praticados após a sua entrada em vigor ou se deve retroagir e valer, inclusive, para os processos já em andamento. Em meio às diferentes teses para uma ou outra hipótese, os estados esbarram na falta de estrutura das Auditorias Militares, que às vezes contam apenas com um único juiz.

A alteração prevista na norma, e que terá grande impacto na Justiça estadual, é a ampliação do conceito de crime militar. Antes, eram só os previstos no Código Penal Militar, mas agora abrangem ainda os delitos previstos no Código Penal e aqueles da legislação extravagante, como o Estatuto do Desarmamento, e a Lei de Abuso de Autoridade. Isso apenas nos casos em que os crimes forem cometidos pelos militares em serviço ou em situações semelhantes.

No Rio, como não houve nenhuma diretriz, os magistrados não chegaram a um consenso e, por isso, os processos nos quais 96 PMs são acusados de integrar uma organização criminosa que atuava em São Gonçalo, por exemplo, está paralisado há mais de dois meses. O delito era considerado comum, de competência de uma vara criminal, mas com a alteração, como praticado por policiais em serviço, passa a ser militar.

Autor / Fonte: O Globo

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.